Cálculos de valores no processo de insolvência ?

Insolvência singular

Uma das grandes dúvidas sobre a insolvência pessoal é qual o dinheiro com que o devedor fica num processo de insolvência.

Ora sabendo que por esta via existe dois caminhos que é o plano de pagamentos proposto aos credores ou a exoneração do passivo restante, nesta última o insolvente terá direito a o que segundo o artigo 239.º, n.º 3, al. b) sub.al. i) a um valor que seja razoavelmente necessário para sustento mínimo do devedor e respectivo agregado familiar .

Mas como é feito esse cálculo ?

Pois bem, como não existe nada no código actual  de qual a quantia necessária para o sustento do insolvente  e da sua família como é natural porque existe vários factores a ter em conta cabe ao juiz decidir mediante cada caso qual o valor a atribuir mediante vários parâmetros como número de agradado familiar, rendimentos, despesas etc…

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O insolvente salvo algumas excepções nunca poderá ficar com mais do que três salários mínimos nacionais e em caso algum com menos do que um, se bem que , volto a lembrar o juiz terá em conta vários factores para tomar a decisão de quanto o devedor terá que entregar ao administrador da insolvência.

Caso os rendimentos não permitam que seja retirado dinheiro nenhum , então nada será retirado sem o insolvente ter alguma consequência por isso.

A importância de facultar os dados necessários

Como poderá verificar é de extrema importância que ao requerer a sua insolvência pessoal tanto ao advogado como ao administrador de insolvência facultar todos os dados necessários para ser um processo justo, nomeadamente as suas despesas.

Não se esqueça da renda da casa, despesas com educação, transportes, alimentação, contas de casa, saúde, seguros entre muitas outras que possa provar.

Bens para exercício profissional não são exonerados

De salientar também que na exoneração do passivo os bens para uso profissional não são incluídos no seguimento no mesmo código do cire referido acima 239.º, n.º 3, al. b) sub.al. i) .

Todos os outros bens tal como já escrevemos anteriormente são exonerados para o valor da venda serem abatidos na dívida aos credores, bens esses como imóveis, carros, terrenos entre outros de valor na via da insolvência pela exoneração do passivo restante o devedor é obrigado a entregar este bens ao administrador de insolvência.

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