Plano de pagamentos na insolvência

Ao pedir a insolvência pessoal, não significa automaticamente que seja com a exoneração do passivo restante.

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Quando existe condições por parte do insolvente e a dívida assim o permita é possível pedir um plano de pagamentos, onde a maior vantagem é o devedor não ter que entregar o seu património ao administrador de insolvência para ser vendido em hasta pública.

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Há muitas pessoas que não conseguem honrar os seus compromissos bancários, contudo têm rendimentos que possibilitam o pagamento das dívidas se as mesmas forem renegociadas de forma a ser compatível com o que o devedor aufere mensalmente em conjunto com as suas despesas.

No plano de pagamentos não existe prazos, ao invés da exoneração do passivo restante que ao fim de 5 anos as dívidas extinguem.

Para requerer um plano de pagamentos o advogado do insolvente tem que apresentar aos credores e administrador de insolvência um plano de forma a que, o mesmo seja aceite.

Este plano tem que ser cumprido rigorosamente, com a penalização de anulação do processo caso alguma mensalidade não seja cumprida.

Num plano de pagamentos, existe ocasiões em que é perdoado parte da dívida, contudo não é obrigação por parte dos credores. O perdão da dívida ajuda muitas famílias a conseguirem um plano de pagamentos favorável ao insolvente, no sentido de facilitar o pagamento da dívida existente.

Ao propor um plano de pagamento em tribunal, o mesmo terá que ser aceite, e caso não seja não existe outra alternativa ao insolvente que requerer a exoneração do passivo restante.

Quem pode requerer o plano de pagamentos?

Qualquer pessoa que a tenha requerido, mas convém ter em atenção que só lhe é favorável pedir o plano se existirem condições financeiras para tal, caso contrário o mesmo será recusado.

Independentemente de já ter tentado renegociar os seus créditos junto aos credores, o plano de pagamentos em tribunal funciona de maneira diferente, até porque os credores estão a assistir que de facto o insolvente está com dificuldades e quer pagar a dívida, isto se lhe for dado melhores condições de pagamento comparado com os rendimentos que aufere.

O que acontece se o plano de pagamentos for recusado?

O plano pode não ser aceite por não existirem condições financeiras, ou mesmo pelos prazos propostos, se bem que este último pode ser renegociado.

Em caso de reprovação, as dívidas continuam a existir e sem solução à vista, logo o mais aconselhável é mesmo pedir a insolvência com a exoneração do passivo restante.

One thought on “Plano de pagamentos na insolvência

  1. Olá tive de vê a minha casa para a caixa geral não me a tirar eu trabalho mas o meu marido está desempregado vivemos na minha mãe pois a casa é própria e eu sou a única herdeira . agora pergunto se tenho o meu nome no banco de Portugal não consigo empréstimo em lado nenhum …. assim ninguém consegue se erguer será k á alguma credora ??? Posso pagar até 200eur por mês

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