Vale a pena pedir a insolvência?

Pedir a insolvência?

Esta pergunta tem surgido bastante nos últimos anos, e as muitas famílias que se encontram endividadas, ponderam recorrer à insolvência pessoal de forma a conseguirem ultrapassar as suas dívidas .

Será isso o correto?

Ao ser requerido a insolvência de uma pessoa singular deve o mesmo ter o máximo de consciência que a sua situação é mesmo de insolvente.

Isto porque até pode estar endividado mas com possibilidades de por exemplo reestruturar os seus créditos recorrendo ao crédito consolidado ou renegociação com os próprios credores.

Como avaliar a sua situação:

1- Tem vários créditos mas nenhum em incumprimento bancário. Tem rendimentos, porém as prestações desses empréstimos têm um enorme peso nas despesas mensais.

Aqui neste caso , ao não estar em incumprimento bancário, pode e deve renegociar os seus créditos diretamente com os credores ou consolidar todos os seus créditos e ficar com uma única prestação significativamente mais baixa.

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2- Tem vários créditos e já está em incumprimento bancário. Não consegue liquidar os montantes em atraso nem prevê melhorias de rendimento que possam a curto/médio prazo resultar no pagamento destas dívidas.

* Aqui nesta situação, a consolidação de créditos está fora de hipótese porque tanto bancos e financeiras não consolidam créditos a titulares que tenham problemas bancários ( incumprimento ).

Logo, é recomendável tentar renegociar com os credores de forma a que o montante em incumprimento seja pago faseadamente em conjunto com a prestação mensal.

Imagine que tem um crédito e a prestação é de 100 euros, mas tem 300 euros em incumprimento. Nesta situação tente que por exemplo fique a pagar mensalmente 125 ao invés de 100 até ser liquidado na totalidade o valor em falta.

Assim as prestações em mora vão ser pagas de forma a ser mais fácil para si.

3- Vários créditos em incumprimento e já com penhoras activas.

Quando se entra em incumprimento bancário e os montantes não são pagos, os credores começam a tentar reaver o seu dinheiro das mais variadas formas tal como, telefonemas para o titular do crédito, cartas a ultimarem o pagamento com a ameaça do recurso à justiça, entre outras..

Ao verem frustadas todas as tentativas, os mesmos avançam para a penhora de bens móveis ou imóveis, tanto pode ser uma penhora do seu vencimento, como a penhora da sua habitação, tudo dependerá de vários factores.

Se está nesta situação é porque está insolvente, o que significa que não tem meios nem a médio nem a longo prazo de liquidar as suas dívidas, logo a insolvência pessoal enquadra-se como o cenário mais viável para estes casos.

Cinco anos o insolvente sai do período obrigatório

Na insolvência com a exoneração do passivo restante todos os seus bens são entregues ao administrador de insolvência de forma a serem vendidos em hasta pública.

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O dinheiro arrecadado é para os credores abaterem na dívida, porém o insolvente pode até nem ter bens, o que não inviabiliza requerer a sua insolvência.

Após cinco anos o insolvente sai do período obrigatório pelo código do CIRE e após este prazo pode refazer a sua vida livre de dívidas mesmo que não pagas durante os cinco anos.

Na insolvência é determinado um valor a ser entregue mensalmente ao administrador de insolvência, ao qual é determinado consoante os rendimentos do insolvente e as suas despesas mensais.

Não existe um cálculo exacto para saber com quanto vai ficar, mas lembre-se que o Juiz irá ter em conta todas as suas despesas e vai deixá-lo com dinheiro suficiente para ter uma vida digna.

Mas o processo de insolvência seja aceite pelo tribunal, todas as penhoras activas deixam de ter efeito, assim como é anulada qualquer tentativa de penhora futura porque o código de insolvência e recuperação de empresas ( CIRE ) proíbe qualquer credor de o fazer.

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