Apoios Sociais: Insuficiência Económica
Existem determinados apoios sociais e subsídios que para serem atribuídos têm como requisito a obrigatoriedade de se estar em situação de insuficiência económica.
Uma dessas situações é, por exemplo, a isenção de taxas moderadoras na saúde que, depende da verificação por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
No artigo de hoje vamos explicar-lhe um pouco mais sobre o conceito de insuficiência económica e ajudá-lo a saber se cumpre ou não este requisito.
Como sei se estou em situação de insuficiência económica?
Em primeiro lugar é necessário que faça parte de um agregado familiar cujo rendimento médio mensal não seja superior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Este ano o valor do IAS está fixado em 438,81€, o que significa que o valor máximo do rendimento médio mensal do agregado familiar é de 658,21€.
Como se calcula o rendimento médio mensal do agregado?
Basta somar os rendimentos brutos anuais de todos os elementos do agregado familiar e dividir pelo seu número de elementos e por 12 meses.
Quais os rendimentos que entram no cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar?
- Rendimentos de trabalho dependente
- Empresariais e profissionais
- Rendimentos de capitais
- Rendimentos prediais
- Pensões
- Prestações sociais
- Apoios à habitação, desde que sejam atribuídos com regularidade
- Incrementos patrimoniais, com excepção do domicílio fiscal
Que elementos se consideram para o agregado familiar?
Todos os que fazem parte da declaração de IRS.
Como se confere a verificação da insuficiência económica?
A AT apura o rendimento médio mensal do agregado familiar do qual faz parte o requerente do apoio social ou subsídio, a pedido da entidade gestora do processo, de acordo com a informação que faz parte da base de dados, assim como da informação reportada pela Segurança Social.
Após essa verificação a AT comunica se o requerente cumpre ou não o requisito de insuficiência económica.
É possível consultar a informação sobre a insuficiência económica?
Sim, basta aceder ao portal das finanças e terá acesso a todos os cálculos efetuados pela AT para o efeito. No entanto, essa informação apenas está disponível caso já tenha sido feito algum pedido de apoio ou subsídio em que um dos requisitos seja estar em insuficiência económica. Daí para a frente, o processo é realizado anualmente, de forma automática.
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MC
Orlandino Silva
Instruções como obter apoio jurídico