Complemento solidário para idosos

CSI ( complemento solidário para idosos)

É um apoio  monetário facultado pela segurança social que consiste no apoio a idosos com carência económica e que, independentemente de receberem a reforma ou outros subsídios, de nada impede de pedir o complemento solidário para idosos, o mesmo é compatível com os seguintes apoios:

  • Pensão de Velhice do Regime Geral
  • Pensão de Invalidez do Regime Geral
  • Pensão de Sobrevivência
  • Pensão Social de Velhice
  • Pensão Social de Invalidez
  • Subsídio Mensal Vitalício
  • Complemento por dependência (com o limite máximo correspondente ao valor do 1.º grau).
  • Benefícios Adicionais de Saúde (os idosos que estejam a receber CSI têm direito a um apoio,
  • para a compra de medica
  • mentos, óculos, lentes e dentaduras)

Quem pode pedir o complemento solidário para idosos?

Qualquer pessoa com idade igual ou superior da reforma e cujo valor anual que recebe da mesma não seja superior a 5.059 euros ou iguais ou inferiores a 8.853,25 euros (casal). O processo de aprovação é mediante os rendimentos do titular, assim como conjugue ( se casado ou em união fato ) e seus filhos ( entram nas contas mediante escalão de rendimentos).

Para se candidatar tem que preencher o formulário do CSI na segurança social assim como a documentação solicitada e aguardar a resposta.

Pode fazer download do formulário CLIQUE AQUI

Faça também download do abexo de rendimentos anuais do agregado familiar – CLIQUE AQUI

É necessário também estar a viver em Portugal num mínimo de seis anos e ainda ter um dos seguintes requisitos:

  • Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada;
  • Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício;
  • Não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 167,69€ ( uma pessoa) ou de 251,53€ (casal )

Contam para o cálculo do CSI os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho por conta de outrem;
  • Rendimentos do trabalho por conta própria;
  • Rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Incrementos patrimoniais;
  • Valor de realização de bens móveis e imóveis;
  • Pensões e complementos. Estando a receber o complemento por dependência de 2.º grau, será considerado apenas, o valor do complemento por dependência do 1.º grau
  • Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outro sistema equivalente (excetuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da ação social);
  • O valor pago pela Segurança Social para ajudar com o custo do lar, família de acolhimento outro outro apoio social de natureza residencial frequentado pelo idoso ou pela pessoa com quem está casado ou vive em união de facto;
  • Uma percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário (excluindo a residência do idoso)
  • Transferências de dinheiro realizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas

Como calcular rendimentos dos filhos no complemento solidário para idosos

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Para mais informações contacte a Segurança Social pela linha tel: 300 502 502

Caso tenha direito ao complemento solidário para idosos, não hesite em pedir mais informações.

Caso desconfie que tem um familiar nestas condições, seja um parente mais próximo ou não, tente ajudar e informar o mesmo que pode ter um complemento mensal monetário que pode fazer toda a diferença no final do mês, e por isso deve informar-se para ter a certeza se tem ou não direito e para preencher os formulários corretos assim como apresentar toda a documentação solicitada.

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