Insolvente – Exoneração do passivo restante
O Início
Tal como referido no artigo anterior ” O que é a Insolvência ” existe dois caminhos : O plano de pagamentos do qual é necessário a aprovação dos credores e não tendo condições para tal a outra alternativa que é a insolvência com a exoneração do passivo restante que vamos então explicar mais detalhadamente no que consiste.
Como referimos acima este é o último recurso para ter uma nova chance de vida livre de dívidas a médio prazo optando pelo caminho existente na lei e sem endividar-se mais, porque por vezes é comum pessoas endividadas recorrerem a empréstimos particulares para pagarem outras dividas, isto não se deve fazer porque só vai adiar o colapso financeiro.
Num processo de insolvência com a exoneração do passivo restante consiste em o devedor ter que entregar todo o seu património ao tribunal para posteriormente ser vendido e o dinheiro arrecadado ser abatido na dívida total dos credores.
Caso o valor total dos bens vendidos desde casa, carro, terreno etc.. não cheguem para liquidar a totalidade da dívida o juiz irá mediante os rendimentos do insolvente estipular um valor mensal para ser entregue à massa de credores durante 5 anos.
Este valor é estipulado só após o juiz avaliar bem os seus rendimentos versus despesas, por exemplo se você ganhar 500 euros o mais certo é que nem lhe seja tirado nada devido a ter um baixo rendimento mensal.
Outro aspecto a salientar é que grande parte da dívida poderá ser perdoada ou até nem ser reclamada pelos credores, isto porque inicialmente quando entrega o seu processo ao tribunal a propor-se à insolvência pessoal irá em determinada fase o tribunal informar os credores para a reclamação da dívida do qual os mesmos têm um prazo para responderem ficando após expiração do prazo ficar como não reclamada.
Os 3 maiores credores são notificados por carta, os restantes são informados na edital publicada em jornais e naturalmente nas secções próprias para tal.
Portanto como pode verificar existe estas duas formas de conseguir que o credor não lhe exija a dívida, uma é não reclamando a mesma, a outra é já na assembleia de credores onde após ter os dados sobre o processo o credor pode ou não decidir perdoar grande parte da dívida ou quicá mesmo a totalidade do valor.
Outro factor importante para o insolvente conseguir ter condições para uma vida minimamente digna é que mal o assuma a entrega do seu processo de requerer a sua insolvência todas as penhoras existentes deixam de ter efeito, por exemplo se tiver uma penhora de ordenado a mesma deixa de ser cobrada pelo solicitador porque a lei do CIRE assim o diz.
Exoneração do Passivo
Imaginemos que após a venda do património ainda existe uma grande quantia para ser liquidada, ora durante os cinco anos será então como referido acima estipulado um valor a ser entregue mensalmente ao administrador de insolvência que é a pessoa que irá intermediar entre o insolvente e os credores.
Se após os cinco anos a dívida não tiver sido paga, a mesma extingue-se, deixa de existir! É aqui neste grande pormenor que a insolvência permite ao devedor começar uma nova vida livre de dívidas e com o nome limpo.
Em vez de estar uma vida inteira sem puder viver tranquilamente e com penhoras durante muitos e muitos anos a insolvência permite a recuperação financeira da pessoa singular em cinco anos servindo de alavanca para uma segunda oportunidade de vida.
No próximo artigo iremos explicar melhor o plano de pagamentos .