O que acontece se pedir a insolvência?
Para quem pensa pedir a insolvência pessoal esta pergunta passa obrigatoriamente pela cabeça. Existem muitos mitos e informações erradas sobre a insolvência e como tal o primeiro grande conselho que se pode dar é consultar um advogado que certamente ele lhe irá conseguir dissipar todas as suas dúvidas .
Lembro que mesmo que não tenha condições monetárias para contratar um advogado pode usufruir do apoio jurídico da segurança social. Pode solicitar o apoio para uma consulta e/ou para ter um advogado que apresente a sua insolvência no tribunal.
A insolvência permite a um particular insolvente ( sem meios para pagar as suas dívidas ) que lhe seja concedido a insolvência de forma a conseguir pagar os seus créditos com o que realmente aufere de rendimento.
A quem não pede a insolvência e continua em incumprimento bancário, verá mais dia menos dia o seu ordenado penhora assim como outros bens.
Na insolvência , assim que a mesma é declarada , todas as execuções activas são retiradas , não podendo ser nada penhorado ao insolvente.
Os primeiros passos…
1)Contactar um advogado
2) Mediante a conclusão do advogado ( plano de pagamentos ou exoneração do passivo restante ) , o mesmo decide o que fazer e apresenta no tribunal a insolvência.
3) É nomeada um administrador de insolvência ( que o irá convocar para recolher as suas informações pessoas, profissionais etc.. )
4) É marcado uma data para assembleia de credores onde se vai decidir vários factores..
Qual a diferença do plano de pagamentos ou a exoneração do passivo restante?
Plano de pagamentos:
Quando uma pessoa está insolvente mas que ainda tem condições para lhe ser concedido um plano de pagamentos de acordo com os seus rendimentos é proposto aos credores um plano de forma a liquidar as dívidas. Poderá existir um perdão parcial da dívida.
Exoneração do passivo restante:
Quando o insolvente não tem condições para propor um plano de pagamentos é pedido a exoneração do passivo restante.Neste caso sendo concedido o Juiz mediante os rendimentos do insolvente irá estipular uma quantia a ser entregue mensalmente ao administrador de insolvência, dinheiro esse que no final será entregue aos credores.
Pode acontecer se os rendimentos forem baixos que não seja entregue dinheiro nenhum mensalmente, tudo irá depender de quanto aufere o insolvente , as despesas que tem etc..
Após os 5 anos todas as dívidas que ainda tenha por pagar deixam de existir e é feito a exoneração do passivo que consiste na venda dos bens do insolvente ( carro, casa etc.. ) para serem vendidos em hasta pública e o valor ser entregue aos credores.
Algumas informações sobre a insolvência…
Ao pedir a insolvência o tribunal pode retirar os meus filhos.. ERRADO. Naturalmente que não, quanto a este aspecto esteja completamente descansado.
Ao pedir a insolvência o meu ordenado irá ser entregue na sua totalidade ao tribunal.. ERRADO. Tal como referi acima é declarado um valor a ser entregue ao administrador de insolvência mediante vários factores, contudo o tribunal deixa sempre uma parte de forma ao insolvente poder viver e honrar os seus compromissos e educar os seus filhos.
Posso pedir crédito estando insolvente… ERRADO .. Claro que não pode nem deve, se está insolvente foi porque algo correu mal na sua vida e deixou de conseguir honrar os seus compromissos bancários. Logo só após a insolvência pode voltar a recorrer ao crédito, mas é de esperar que após esta experiência da insolvência lhe traga mais consciência sobre as responsabilidades de recorrer ao crédito bancário.
Posso vender a minha casa antes de recorrer à insolvência. ERRADO.. Ao vender os seus bens antes de recorrer à insolvência está a agir de má fé, e isso é ilegal tal como consta no CIRE.
Conclusão
O processo de insolvência é complexo, tem que ser analisado com detalhe para ser apresentado com todos os dados necessários. Sendo a insolvência pedida em tribunal o único profissional que o pode ajudar é um advogado , somente os advogados podem apresentar a sua insolvência e não consultores financeiros ou intermediários.
Para quem está sobreendividado a insolvência pode ser a única saída porque apesar de parecer ser dura ( que é ) , sempre é melhor que estar o resto da vida com os rendimentos penhorados e valores por pagar com os juros a aumentarem.
Verá com o passar do tempo que foi a melhor decisão que tomou, porque um dia olhará para trás e o pesadelo passou, e ai, pode voltar a sorrir livre de dívidas e continuar a construir a sua vida.
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boa noite.
num processo de insolvente, e-nos retirada a casa?
cumptos
Processo de insolvência requer mesmo que seja feito por um bom profissional, é um caso bastante demorado, que precisa ser fortemente avaliado, eu indico para quem estiver procurando profissionais exemplares nesta área o escritório da Felsberg, eles são especialistas nesta área , além de serem reconhecidos em todo país. O site deles é http://www.felsberg.com.br/areas-de-atuacao/insolvencia
Abraços
Sayuri
"Verá com o passar do tempo que foi a melhor decisão que tomou, porque um dia olhará para trás e o pesadelo passou, e ai, pode voltar a sorrir livre de dívidas e continuar a construir a sua vida."
Esta frase final é linda, só faltam as harpas e os passarinhos a chilrear!
"Pode sorrir…" e voltar a endividar-se, lixando mais uns quantos credores para depois pedir novamente insolvencia.
Depois de lavado e seco fica como novo:
Deixe lá isso então… salvo se for alguém sem escrúpulos… todos têm direito a uma segunda hipótese na vida. Quem sabe um dia você não precisa?!
É possivel pedir insolvencia estando a trabalhar no estrangeiro? Como é que se processa o pagamento da dívida?
obrigada
Boa Tarde…
Os meus pais estão insolventes e tem duas viaturas que eles queriam vender por estarem velhos e eminentes de ganhar futuros problemas que sairiam caríssimos… podemos vender os carros e comprar outros dois?
Boa tarde, eu continuo a ter benefícios de escalão A e receber abono e pedir bolsa de estudo para minha filha na faculdade com a insolvência?
Boa tarde! depois de uma penhora não se pode pedir insolvência?
Boa tarde
Sim claro que pode e deve. Se está com penhoras ativas, é porque não tem meios para pagar as dívidas logo está numa situação de insolvência e o melhor que tem a fazer é declarar-se à insolvência pessoal
estou insolvente ha quase 3 anos,,,,agora recebi uma contra ordenaçao da asae que nao é dirigida à massa insolvente e sim a mim….o que posso fazer? ja me disseram que devo impugnar…mas estou um bocado à toa
Bom dia o que aconselho é que contacte o seu advogado que iniciou a insolvência, ele melhor que ninguém saberá em que moldes agir.
Cumprimentos