
O Regime de Layoff
Com a situação que o país vive, devido à pandemia do Covid-19, muitas foram as empresas que tiveram que recorrer ao regime de Layoff.
No artigo de hoje vamos explicar-lhe melhor em que consiste este sistema assim como os direitos dos trabalhadores e das empresas abrangidas.
O que é o layoff?
É um direito a que muitas empresas recorrem em situação de dificuldade com o objetivo de recuperar financeiramente a mesma. O regime de layoff está previsto na lei e permite salvar não só a empresa mas também os postos de trabalho, em períodos de crise.
Sintetizando, este regime permite às empresas reduzir o horário normal de trabalho dos funcionários ou suspender o contrato de trabalho, por um período indefinido.
Quem pode recorrer ao regime de layoff?
Qualquer empresa que passe por um período de crise, e que por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, de catástrofe ou por uma situação económica difícil.
O objetivo da medida é que a empresa consiga recuperar financeiramente, durante o período de layoff, evitando dessa forma o despedimento dos trabalhadores.
Qual o valor que se recebe?
Dois terços da retribuição normal ilíquida, isto é, sem descontos. Todavia, o valor mínimo não pode ser inferior à remuneração mínima mensal garantida e, o valor máximo não pode ultrapassar três vezes o valor da mesma.
Quais os direitos dos trabalhadores afetados?
– regalias sociais bem como as prestações da Segurança Social mantém-se
– podem exercer atividade remunerada noutra empresa
– subsídio de natal pago na totalidade, sendo que a empresa recebe 50% da segurança social
– subsídio de férias pago na totalidade, sem apoio da segurança social à empresa
Quais os procedimentos para a empresa pedir o layoff?
– ter a situação contributiva regularizada
– deve ser comunicada e justificada a intenção de recorrer ao layoff à comissão de trabalhadores ou à estrutura que os representa. Devem ser apresentados documentos que comprovem a situação bem como quais os trabalhadores afetados e os critérios definidos para os abranges e a duração da medida
– 5 dias depois dessa comunicação as partes devem chegar a acordo
– comunicar, por escrito, aos trabalhadores a decisão tomada e informar se haverá redução no horário de trabalho ou suspensão do contrato
Quando tem início o layoff?
Só pode ter início cinco dias depois da comunicação aos trabalhadores.
Quando termina o regime de layoff?
O prazo estipulado vai depender das razões que determinarem a situação. No entanto se for por motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado não pode exceder os 6 meses. Em situações mais graves pode durar um ano.
Esperamos que estejam mais esclarecidos. Todavia, para situações específicas aconselhamos que contacte a Autoridade Tributária ou a Segurança Social.