O Regime de Layoff

Com a situação que o país vive, devido à pandemia do Covid-19, muitas foram as empresas que tiveram que recorrer ao regime de Layoff.

No artigo de hoje vamos explicar-lhe melhor em que consiste este sistema assim como os direitos dos trabalhadores e das empresas abrangidas.

O que é o layoff?

É um direito a que muitas empresas recorrem em situação de dificuldade com o objetivo de recuperar financeiramente a mesma. O regime de layoff está previsto na lei e permite salvar não só a empresa mas também os postos de trabalho, em períodos de crise.

Sintetizando, este regime permite às empresas reduzir o horário normal de trabalho dos funcionários ou suspender o contrato de trabalho, por um período indefinido.

Quem pode recorrer ao regime de layoff?

Qualquer empresa que passe por um período de crise, e que por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, de catástrofe ou por uma situação económica difícil.
O objetivo da medida é que a empresa consiga recuperar financeiramente, durante o período de layoff, evitando dessa forma o despedimento dos trabalhadores.

Qual o valor que se recebe?

Dois terços da retribuição normal ilíquida, isto é, sem descontos. Todavia, o valor mínimo não pode ser inferior à remuneração mínima mensal garantida e, o valor máximo não pode ultrapassar três vezes o valor da mesma.

Quais os direitos dos trabalhadores afetados?

– regalias sociais bem como as prestações da Segurança Social mantém-se

– podem exercer atividade remunerada noutra empresa

– subsídio de natal pago na totalidade, sendo que a empresa recebe 50% da segurança social

– subsídio de férias pago na totalidade, sem apoio da segurança social à empresa

Quais os procedimentos para a empresa pedir o layoff?

– ter a situação contributiva regularizada

– deve ser comunicada e justificada a intenção de recorrer ao layoff à comissão de trabalhadores ou à estrutura que os representa. Devem ser apresentados documentos que comprovem a situação bem como quais os trabalhadores afetados e os critérios definidos para os abranges e a duração da medida

– 5 dias depois dessa comunicação as partes devem chegar a acordo

– comunicar, por escrito, aos trabalhadores a decisão tomada e informar se haverá redução no horário de trabalho ou suspensão do contrato

Quando tem início o layoff?

Só pode ter início cinco dias depois da comunicação aos trabalhadores.

Quando termina o regime de layoff?

O prazo estipulado vai depender das razões que determinarem a situação. No entanto se for por motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado não pode exceder os 6 meses. Em situações mais graves pode durar um ano.

Esperamos que estejam mais esclarecidos. Todavia, para situações específicas aconselhamos que contacte a Autoridade Tributária ou a Segurança Social.

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