Penhora de 1/3 do salário

Ordenado Penhorado

Uma penhora de vencimento surge quando é instaurada um acção de penhora que neste caso é sobre o seu ordenado. Numa penhora de ordenado de 1/3 o valor a retirar é sobre o todo do vencimento e não só sobre o valor base como muitas pessoas pensam.

Imagine que o seu ordenado base é de 700 euros, mais 100 de subsídio de alimentação e 100 de falhas de
caixa, dá um total de 900 = menos um terço , ficará com 600 euros ( 300 descontados/penhorados ).

Portanto fique ciente que todos os valores que sejam mencionados na folha de vencimento são alvo de penhora. É importante também ter em conta que no exemplo de cima os valores permitem uma penhora de 1/3 total, explicando melhor, caso você ganhe imaginemos 500 euros só será descontado 25 euros, porque não é permitido depois de descontado um 1/3 ficar com menos do vencimento mínimo nacional que é de 485 euros.

Perante a lei não é possível existir duas penhoras sobre o mesmo ordenado de 1/3 mas pode haver duas de 1/6 sendo que são casos muito raros porque naturalmente quando é accionada a acção contra o devedor é logo pedido o montante máximo penhorável de um terço.

 

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176 thoughts on “Penhora de 1/3 do salário

  1. entao e no caso de estarem no estrageiro? por ex: frança, espanha… funciona igual? uma vez que nao esta a trabalhar em portugal

  2. Trabalhei numa empresa de Segurança Privada durante dois anos, agora no término do contrato me contataram a informar que prescindiam dos meus serviços.
    Durante estes anos ao serviço desta empresa, tive acumulado uma penhora vencimento 1/3.
    A minha dúvida é, a penhora do mesmo vai recair na totalidade dos créditos a que tenho direito ?

    Melhores cumprimentos,

    Carlos Gonçalves

  3. Boa Noite Sr Carlos, Obrigado pelo seu comentário. Depende muito do solicitador,conheço casos em que penhoraram a indemnização/acerto de contas e outros não. Contudo se isso acontecer não há nada a fazer , pois a lei assim o permite.

    Cumprimentos

  4. Sim também pode ser, se o solicitador assim o entender. Poderá não fica logo, talvez passado uns meses.

    Saliento que é possível a redução da penhora de 1/3 para 1/6 mediante requerimento em tribunal ou mesmo a isenção ( durante período máximo de um ano ) .

    Cumprimentos

  5. Bom dia

    Gostaria que me ajudassem relativamente á isenção da penhora. É possivel essa situação ? A minha situação ( desempregado )não tenho meios para continuar a pagar a mesma, qual o procedimento, como devo agir neste caso ?

    Melhores cumprimentos,

    Carlos Gonçalves

  6. Bom Dia,

    No caso de haver uma penhora de 1/6 e a entidade recebe um novo pedido de penhora de 1/3, nesse caso podem ser feitas duas penhoras de 1/6 ou a 2ª só poderá ser executada quando a anterior terminar?

    Obrigado

    Fernando

    1. Tenho uma penhora de 1/3 sobre o ordenado, executada pela entidade patronal, não estando as finanças satisfeitas, vão ao restante e vai tudo o que lá está o restante do meu ordenado(após a penhora) o sub Social de desemprego o Abono de família, vai tudo.

      1. Bom dia,

        As finanças estão a penhorar o vencimento todo?? Isso não pode ser assim, você não pode ficar sem dinheiro no final do mês.Entre em contacto com as finanças e diga essa situação e peça à sua entidade patronal que fale também com o solicitador que enviou a penhora e que lhe diga que você já tem uma penhora ativa sobre o seu vencimento.
        Cumprimentos

  7. boa noite

    o meu ordenado base é de 790 euro mas penhoraram-me 1/3 de ordena fiquei com 497 euros todo s os meses , a minha questao é podem tirar tambem do meu subsidio de féria e de natal?

  8. boa noite.

    eu estou com um problema de penhora divorciei-me a dois anos e nao consegui continuar as pestacoes que tinha nao percebo o porque mas as dividas estao só a cair sobre mim e a minha ex mulher nao paga nada mesmo trabalhando ,retiraram do meu ordenado 1/3,eu recebo de folha 1000 euros mas liquidos recebo 790 euros e com a pinhora fiquei a receber 497 euros tenho duas filhas de casamento diferente , a minha questao é tambem vao tirar do subsidio de férias e subsidio de natal? tenho duas dividas e já estao a penhorar uma será que tambem vao penhora mais ? o que posso fazer ? nao consigo sobreviver só com o ordenado minimo e tenho medo de nao receber os subsidios. fico a espera de uma resposta ..obrigado

    1. Os subsídios podem ser penhorados, porém muitas vezes os solicitadores" fecham os olhos" e deixam passar, contudo saliento que o podem fazer.

      De facto é estranho que as penhoras só estejam activas contra si.. aconselho a contactar o agente de execução para saber mais pormenores, porque por exemplo a sua ex mulher pode ter pedido a insolvência pessoal.

  9. Bom Dia

    venho por este meio contatar cfinanceiro, estou no fundo de desemprego , sou avalista
    e tenho os meus pagamentos recebi uma carta de penhora
    porque a pessoa de quem sou avalista entro em incomprimento recebo 612.00 euros o tribunal pode pode fazer sengunda penhora sobre o meu vencimento porque com as obrigações que tenho não consigo satisfazer as minhas obrigações porque vou ter uma penhora de 1/3 gostava de ser esclarecido sobre esta situação

    com os comprimentos

    1. Só pode ter uma penhora de 1/3 sobre o vencimento ( ou duas de 1/6 ) . No entanto estando na situação que está e ao verificar que vai entrar em incumprimento com os seus créditos, aconselho a tentar uma renegociação dos seus contratos bancários de modo a conseguir cumprir com os mesmos.

  10. Boa tarde. Infelizmente vi me confrontado com a penhora de 1/3 do meu ordenado por ser fiador. O meu base sao 545 euros. Depois recebo 90 de subsidio de alimentacao . Pergunto so vou receber 485 euros?!!e quanto aos subsidios so me retiram o excesso dos 485 euros? Obg

  11. No total do seu vencimento ( 545+90 )irá ser penhorado 1/3 deve valor, porém não fica com menos do que o ordenado mínimo nacional ( 485 euros ). Em relação ao subsídios funciona da mesma maneira sendo que tanto o subsídio de natal e férias são penhoráveis

  12. Boa noite
    Tenho um processo de insolvência a decorrer em tribunal. Contudo, a minha advogada informou-me que o meu ordenado, entretanto, pode ser penhorado. Esta informação deixou-me perplexa porque se eu não posso fazer qualquer acordo com algum, ou alguns, credores por estar a favorece-los em relação aos restantes, uma penhora não faz isso mesmo???
    Obrigado.

    1. Bom dia,
      Se o seu processo já entrou em tribunal, é uma questão de pouco tempo para ser anunciada a decisão. Caso seja declarado a insolvência , já não é posssivel nenhum dos credores lhe penhorarem o ordenado, assim como as penhoras que estejam activas são anuladas.

      Cumprimentos

    2. Boa noite , no meu caso fiquei 5 meses sem pagar o abono nao tinha meios , se nao conseguir pagar a divida de 1250 euros o que pode acontecer, é retirarem do meu ordenado certo, recebo 608euros por mes face a esse incumprimento poderá me dizer o quanto vao me retirar ou que no minimo podera acontecer obrigado.

  13. Bom dia!!
    Estou com contrato de 3 meses, meu ordenado é de 569 euros e este mês não recebi nenhum centimo, pois meu ordenado está empenhorado integralmente. Gostaria de saber como devo proceder nesta situação? è possível penhorarem o ordenado todo?

    Cumprimentos.

    1. Bom dia,

      Não é possível a penhora total do vencimento. A penhora sobre o vencimento mesmo sendo de 1/3 não pode deixar o executado com menos do que o ordenado mínimo nacional.

      Provavelmente a sua entidade patronal por desconhecimento enviou a totalidade do vencimento, porém não é assim que funciona. Contacte o solicitador para obter esclarecmentos.

      Mesmo que exista 2 penhoras activas sobre o vencimento, ambas não podem ser de 1/3 , somente pode existir duas penhoras sobre um ordenado se forem ambas de 1/6, fazendo no seu total 1/3…

      Cumprimentos

    2. Não é possível a penhora da totalidade do ordenado, fale com a sua entidade patronal para informarem o solicitador que está a ser indevidamente penhorado a totalidade do ordenado.

  14. Olá.
    Tenho uma duvida que gostaria de ver esclarecida.
    Tenho uma divida conjunta com a minha ex-mulher. Essa divida já remonta ao ano 2002. Há cerca de 4 meses recebi carta do tribunal a informar da extinção da execução. Fiquei descansado.
    Mas hoje recebi um telefonema incrível (de mal educada que foi a sra) a dizer que tinha de pagar, etc, e que ia contatar a minha empresa. Não liguei muito porque me pareceu algo surreal.
    De qualquer maneira apos desligar o telefonema e passados uns minutos telefonou-me novamente a dizer que tinha falado com o Sr.XXX (meu patrão) e que iria avançar com a penhora do ordenado.
    É possível isto acontecer mesmo após o tribunal dar a acção como extinta?
    Obrigado desde já.

  15. Boa noite,

    De facto é estranho o tribunal dar a dívida como extinta e posteriormente o credor ou intermediário querer cobrar… Pode ser um bluff (ter telefonado somente para informações ou pesquisado quem é o patrão da empresa..)ou ter mesmo intenções de avançar com a penhora, no entanto a penhora tem que ser feita por um solicitador e não uma pessoa qualquer …

    Aconselho para ter uma informação mais concreta que entre em contacto com um advogado ou dirija-se ao tribunal para ter a certeza que a dívida continua incobrável e tenha sempre consigo o documento a comprovar em como a divida está extinta.

    Cumprimentos

  16. boa tarde tenho 1 divida a Cofidis e começaram a ameaçar com penhoras,recebo do desemprego cerca de 370 euros nesta situação podem penhorar-me ,e dos retroativos que e o que vou receber este mês eles podem tirar?

    1. Boa tarde

      Se só recebe 370€ , não lhe podem penhorar porque é inferior a 485€, no entanto podem sempre avançar para outros bens, nomeadamente automóvel, recheio casa etc…

      Tente chegar a um acordo,marque uma reunião com o gestor de esse crédito e leve consigo documentação a comprovar o que recebe, assim como está desempregada(o), afirme que quer pagar a dívida mas que não tem meios para pagar a actual prestação, tentando assim uma renegociação do contrato de forma a ter uma prestação mais leve que possa suportar.

      Se tem mais créditos e está desempregada(o), a sua situação é delicada. Aconselho , caso tenha mais créditos, tentar renegociar um a um de forma a conseguir cumprir com tudo, porque de facto é difícil só com esses rendimentos que aufere.

      Se não for bem sucedido na renegociação e caso tenha mais créditos na mesma situação de incumprimento, provavelmente será melhor a contratação de um advogado ( ou pedir apoio na segurança social ) de forma a pedir a sua insolvência.

      Pode parecer execisso esta medida, mas com esses rendimentos é muito complicado sequer sobreviver quanto mais pagar créditos, e na insolvência pelo menos fica com as penhoras suspensas, assim como estará a tomar uma medida que a longo prazo irá resolver os seus problemas financeiros.

      Cumprimentos

  17. Boa tarde,
    O meu irmão possui uma penhora de vencimento relativa a um emprestimo a uma financeira. No entanto, a semana passada recebeu uma notificação, e o seu vencimento será alvo de uma nova penhora( com inicio já este mês), desta feita referente à pensão de alimentos de dois descendentes.
    Nesse sentido, e uma vez que segundo apurei o mesmo salário não pode ser alvo de 2 penhoras em simultaneo, que a pensão de alimentos prevalece sobre qualquer outra penhora, gostaria de saber se deverá adoptar algum procedimento para solicitar a suspensão da penhora que já possui.
    Será da responsabilidade da entidade patronal, informar o agente de execução que vai suspender a penhora actual, porque recebeu notificação para uma penhora de pensaõ de alimentos?
    Terá o meu irmão de realizar algum procedimento? Se sim, qual?
    Obrigada

  18. Bom dia,

    Recebo cerca de 680e e tenho uma penhora relativa a pensão de alimentos no valor de 180e mensais. É legal haver mais uma penhora por cima desta? Ou não é legal existirem duas penhoras sobre o meu vencimento?

    1. Neste caso, após a penhora relativa à pensão de alimentos, o seu vencimento fica em 500 euros, ( é impenhorável menos que 485€).

      Só pode existir duas penhoras se ambas forem de 1/6, não sendo o caso, deverá informar o solicitador e enviar o comprovativo da penhora actual para que o mesmo tenha em sua posse a prova em que o vencimento já está penhorado ao máximo segundo a lei actual.

      Cumprimentos

  19. Boa noite,
    Segundo li aqui o sub-ferias e de Natal por Lei podem ser penhorados , mas fiquei na duvida o montante é igual ao do vencimento mensal 1/3 ou pode ser na totalidade?
    Obrigada.
    Fatima

  20. Boa tarde,
    Obrigada pela resposta.
    Mas fiquei com uma duvida, se o sub-natal for pago em separado do mes de vencimento pode ser penhorado pela totalidade??? é que á Agentes de Execução que querem que o sub-natal seja penhorado pela totalidade… Existe algum D/L em fale nisso???
    Cumprimentos,
    Fatima

    1. Boa noite, uns agentes de execução não penhoram quando é pago em separado do vencimento, contudo outros querem penhorar, a lei não é bem esclarecedora quanto a isso, e mesmo alguns advogados e solicitadores por vezes têm dúvidas quanto a este aspecto.

      Para não a induzir em erro, aconselho que contacte directamente a câmara de solicitadors via telefone ou mesmo um advogado especializado e coloque a questão.

      Lembro-me de há cerca de um ano, uma leitora do blog ter contactado a DECO sobre esta questão e nem eles tinham ( os advogados deles) todos a mesma opinião, uns diziam que sim e outros não.. por isso este meu conselho para se informar directamente com um solicitador ( http://solicitador.net/contactos/camara-dos-solicitadores/conselho-geral/ ) ou um advogado..

      Da minha parte , sei que existe casos em que não penhoram ( independentemente de ser pago em separado ou não ) e em outros penhoram.. por isso pessoalmente não consigo uma leitura clara.

      Cumprimentos

  21. No caso de receber o ordenado de 495€ + subsidio de alimentação de 100€, podem fazer uma penhora de 1/3 do vencimento, no valor de 114,50€, e ficar a receber uma média de 420€ mesais

    1. Nestes valores ainda não está o desconto para a segurança social, com o desconto da segurança social e judicial tenho em vencimento de 447,39 liquidos, e ainda foi dito pela empresa que o valor que não pode ser penhorado é de 430 o restante pode ser conforme está no site www. solicitador

  22. fui despedido por extinçao do posto de trabalho agora tenho cerca de 3700 euros para receber mas o meu patrao diz que so recebo 485 e o resto e para a penho isso esta correcto
    cumprimentos

  23. fui despedido por extinçao do posto de trabalho mas tenho o ordenado sobre penhora tenho 3700 euros para receber incluindo subsido de natal e de ferias mas o meu pataro diz me que so recebo 485 pode me informar se esata correto

    cumprimentos

    1. Se o solicitador assim o entender, está no seu direito de penhorar esses valores.
      Tenho conhecimento de casos em que os solicitadores " fecham os olhos" a valores a receber em caso do empregado sair da empresa( independentemente do factor) porém outros seguem à risca e exigem o que manda a lei, que no seu caso é o que o seu patrão disse.

      Caso tenha alguma dúvida se os valores são mesmo para serem entregues ao solicitador, peça ao seu patrão o comprovativo do envio do dinheiro para o solicitador, ou contacte directamente o solicitador com essa informação.

      Cumps

  24. bom dia
    a minha esposa recebe iliquidos 514,65
    e estao a penhorar 26,39 será legal.
    é que na firma anterior o vencimento era maior e só tiravam até ao total liquido de 485,00
    nesta com a penhora e descontos fica com 431,,65 liquidos

    1. Boa tarde

      Após retirar os 26,39 a 514,65, dá sensivelmente 485 euros, até aqui tudo bem. O que provavelmente está a acontecer é que a entidade patronal faz os descontos sobre os 485 euros.

      Há quem receba 485 liquidos e outros brutos, no seu caso parece ser brutos.

      Cumps

    2. esclareca-me uma duvida entao
      as penhoras podem ser feitas de maneira que a pessoa receba menos que os 485€ liquidos ?
      pensava que o limite maximo de penhora sobre vencimento era no maximo os 485€

    3. Em todos os casos que eu conheço , as penhoras respeitam o ordenado mínimo de 485 contudo parece que nesta altura está a mudar, porque tenho conhecimentos pelo site de vários casos em que descontam até os 431,65€.( 485 – descontos da SS )

      Cumps

  25. Olá boa tarde! gostaria de saber se podem executar 2 penhoras ao ordenado no mesmo mes, sendo o valor uma de 30e e outr de 280e? e que li algures q nao se pode sobrepor penhoras.. obrigado

  26. Boa tarde,
    gostaria de saber se existe algum valor minimo para bloquear o saldo de uma conta à ordem.
    Bloquearam-me a conta em 218€, valor esse que me faz falta para comer até ao fim do mês.
    O que devo fazer?
    Obrigada

  27. Um trabalhador independente recebe apenas comissões s/ vendas. Exemplo, num mês recebe 700€ de comissões, desconta 175€ IRS, fica 525€ lÍquidos, acresce 161€ IVA (700 X 23%). A minha dúvida é se o valor líquido após penhora não poderá ser inferior a 485€ ou a 431,65 € (485 – 11% SS), sendo estes 431,65€ que aparece no site da Câmara dos Solicitadores.
    Neste caso qual o valor da penhora: 40€ (525-485) ou 93,35€ (525-431,65).
    Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.
    Melhores Cumprimentos, e votos de bom trabalho.
    AC

    1. Há uns tempos atrás, a penhora era até os 485 euros ( salario mínimo nacional bruto ) Contudo alguns solicitadores exigem a penhora até os 431,65 ( SM após descontos para a SS ).

      Aqui irá depender da "vontade" do solicitador…

      Cumps

  28. No caso de a pessoa cujo salário é penhorado ter de pagar mensalmente pensão de alimentos a filho menor, como fica o cálculo do valor a penhorar? Mantém-se 1/3 ou é considerado o valor da pensão?
    Obrigado
    SG

  29. Boa tarde
    O meu marido tem uma penhora no ordenado e este mes iria receber de subsidio de natal por volta de 480€ visto que o resto ja esta a receber mensalmente em duodecimos e ja esta a entrar na penhora.
    O que eu queria saber e se este valor tambem vai ser penhorado,pois o que lhe foi dito pela empresa e que ia ficar la todo para entrar na penhora.
    Isto e permitido por lei?

  30. tenho uma divida ás financas de no valor de 1600 euros e estou de baixa recebendo 700 euros acontece que ja tenho uma penhora sobre esse vencimento resultando que agora recebo 496 euro mensais mais ou menos,ora a minha questão era no sentido de saber quanto é que as financas irão me penhorar no caso de eu não pagar a divida como é o caso.Cumprimentos

  31. Boa tarde,

    Tenho a minha casa penhorada devido a um processo executivo que tenho em tribunal, verifiquei que a partir deste mês também me vão penhorar o subsídio de desemprego, é possível também penhorarem-me o recheio da casa? Relativamente à penhora do subsídio de desemprego não me informaram de nada, nem sei a que processo se refere, é possível esta situação? É possível efetuarem a penhora do recheio da habitação? Vou dar entrada de um processo de insolvência durante a próxima semana, caso penhorem o recheio da casa é possível depois reverter ?

    Obg

  32. estou insolvente desde Agosto de 2014 agora a Seg Social mandou-me uma carta a dizer que recebi um RSI indevido como estou a receber 419 euros de sub. social de desemprego a seg social pode retirar daí algum valor para abater á divida de RSI uma vez que é a seg social que me paga o sub. social de desemprego

  33. Boa noite
    preciso de uma ajudinha
    Actualmente encontro-me com o meu vencimento penhorado injustamente pelo que vou descrever de seguida.

    Contactei uma advogada para seguir com os embargos de executado pois tinha 20 dias para protestar esta penhora que tinha um valor ilegivel. Esta dentro dos prazos enviou os embargos para o tribunal. Depois de entrar em contacto com a agente de execucao esta diz que procedeu à penhora pois o tribunal nao a informou dos embargos. Alem disso o tribunal diz que a agente de execução foi notificada.

    O injusto é que estou a ser penhorada por ter saido de uma casa arrendada por justa causa, antes de acabar o contrato de arrendamento. Avisei formalmente de tudo antes de sair do imóvel pois este nao tinha condicoes de habitabilidade e possuo um documento com o auto da vistoria (em anexo) efectuado por peritos da câmara municipal ao qual os senhorios teriam 1 mes para efectuar obras na casa no valor de 5 mil euros a comprovar o mesmo.

    Estou muito perturbada porque encontro-me com a minha situação financeira agravada, paguei 400 euros a uma advogada para suspender a penhora e agente de execução seguiu à mesma com a penhora.

    Apesar dos meus contactos para resolver esta situação, ninguém assume o erro suspendendo a penhora.

  34. boa noite,
    Estou a trabalhar e a receber uma remuneração mas que não é declarada oficialmente (ou seja não há qualquer registo oficial que trabalho e recebo em dinheiro por caixa, esta situação pode ser apanhada por uma penhora? pode ter algumas consequência se o executante descobrir? outra questão que tenho é estando eu a viver em união de facto com uma pessoa na mesma casa, pergunto se os bens dessa pessoa podem entrar na penhora feita a mim mas para a minha morada oficial que é casa da minha mae. a minha mae pode sofrer alguma consequência pelo facto de de eu ter a minha morada oficial na casa dela? obrigado

  35. Sou JOSÉ !!! Boa tarde, Meu Subsídio Desemprego, atualmente no valor de 444,43, a partir de março transformar-se-á em Subsídio Social de Desemprego e o valor passará para 419,00. Para minha surpresa no dia 22 deste, quando me dirigi ao Multibanco, não havia nada além de um saldo negativo pois houve penhora de saldo de conta. Eu lhes pergunto: é legal penhorar renda oriunda de subsídio desemprego cujo valor não chega a um salário mínimo nacional? O que devo fazer para recuperar este que se foi e evitar que continuem com a penhora? Abradeço vossas informações o mais urgentemente possível.

  36. Bom dia a minha esposa tem o ordenado penhorado… e tenho umas duvidas que nao sei onde as encontrar… talvez me podesse ajudar…
    1. A penhora pode ser feita… e 6 meses dp receber as guias a indicar do que foi feita e com o valor total para se a quiser pagar por completo?
    2. se a agente de execusao for excluida do processo, e passar a pasta a outra nao precisam informar a pessoa com o ordenado penhorado?
    3 se o penhorado achar erros nos valores pagos, ou seja se nos recibos tem la os valores penhorados e o agente de execussao alegar ter recebido dinheiro a menos onde me posso dirigir? obrigado

    1. 1- Penso que sim, é uma forma de tentarem reaver o dinheiro mais depressa

      2- Não sei se será obrigatório, no entanto as transferências do dinheiro da penhora vai para a conta do solicitador, logo, se mudou , o dinheiro poderá estar a ir para uma conta errada ( antigo solicitador ) e o novo estar à espera que o anterior lhe transfira o dinheiro.

      Tente informar-se com a ordem dos solicitadores, eles melhor que ninguém vão ajudar a fazer as contas.

  37. Boa tarde
    meu marido tem penhora de uma instituição de crédito, pode também ser penhorado ao vencimento uma outra penhora de pensão de alimentos? Neste caso seriam duas penhoras

  38. Boa noite, no caso de haver emigração e haver um ordenado penhorado, será que podem retirar do ordenado só o vencimento base (538 euros) ou também podem mexer nas ajudas de custo (1750 euros), que nem sequer entram para descontos e neste caso são um meio de sobrevivência da pessoa em causa?! há alguma lei onde não podem retirar o ordenado todo por completo e só possam mexer no vencimento base? (é que já andei à procura e ninguém me sabe responder nada em concreto)
    obrigado
    aguardo resposta urgente…
    cumprimentos

    1. Entrando na folha esse valor, também é penhoravel, isto é, a soma de todos os valores que entram na folha… a penhora vai cair na soma desses valores e não só no ordenado base…

  39. Boa noite,
    Trabalhei alguns anos numa empresa de segurança privada, e em Out/2011 tiraram os part-time's (como eu) de serviço, dizendo que teríamos de aguardar novos postos. O tempo passou e por uma questão de lealdade e gostar do trabalho e equipa fiquei; Em Fev-2012 recebo uma carta de despedimento afirmando que faltei injustificadamente em Dez-2011. Foi uma confusão durante 2012, até em Dez desse ano receber uma carta para me apresentar em Tribunal, onde eles decidiram que eu teria que pagar 60€/mês, mesmo depois de eu ter dito que estava desempregada e que não conseguia pagar um montante tão alto, tentei ver onde estavam as "provas" em como faltei, visto já não ter serviço em Out-2011 (acusaram-me de faltas a Dez-2011), mas nada. Como é possível não haver alguém que defenda (realmente) quem trabalha? Finalmente consegui arranjar trabalho, vou receber (limpos) à volta dos 600€, e com muita rapidez recebi uma carta a dizer que me vão penhorar o ordenado, tentei entrar em contacto tanto com os agentes de execução como a empresa empregadora e todos "fugiram" de me responder. Neste momento não sei quanto me irão penhorar, não sei como fazer as contas, ninguém me diz nada e já começo a pensar de uma forma mais "agressiva" pois já estão a mexer com a minha vida de outra forma, pois se penhorarem tudo a partir dos 485€ para cima, não vale a pena continuar a trabalhar, pois não dará para pagar renda e contas E mais importante, comer todo o mês. Estou n uma situação de desespero pois a Seg-Social ainda não me atribuiu nenhum advogado…e não tenho € para pagar a nenhum para me ajudar nesta situação lastimável. Querem um conselho? Não vão trabalhar para a Prestibel. Não fui a única funcionária a quem eles fizeram isto.

    1. De facto a situação é de lamentar, o seu caminho está certo que é contratar um advogado, caso a ss não lhe nomeie um , opte por muito que lhe custe pela contratação com os seus próprios meios económicos.

    2. Com a SSocial é preciso insistir, pois se nao me engano eles tem 30 dias para dar uma resposta por escrito. Se não receber nenhuma carta, vai lá com a sua cópia do pedido de apoio judiciário, reclamar. Foi assim que fiz e resultou.

    3. boa noite. recebi uma penhora de ordenado e pelo que sei pode ser feito também sobre o subsidio de Alimentação. Acontece que recebo o mesmo em cartão à la card. Esse valor também corre possibilidade e entrar nas contas e penhora? obrigando

  40. Boa noite
    tenho o ordenado penhorado, estou a pensar em receber o subsídio de alimentação em cartão alimentação, a minha duvida é se o valor do cartão tambem entra para penhora ou se a recebo os 100 € em cartao + 485 impenhoraveis?

  41. Bom dia , a minha dúvida é tenho uma dívida as finanças no valor de 2800 euros e sou tenho uma empresa de prestação de serviços que trabalha somente para um cliente durante 4 meses faço a prestação de serviços e ao final dos 4 meses facturo e recebo o valor de 4000 euros agora soube que a minha cliente recebeu uma carta das finanças para me penhorar na próxima factura o valor de 2800 euros , ou seja apenas receberei 1200 euros , esta situação é legal ? podem penhorar o valor total é que assim ficarei somente com 1200 euros para 4 meses ou seja 300 euros por mês.

    obrigada

  42. Boa tarde!

    Tenho duas penhoras no meu vencimento, Só recebo apenas EUR 485,00. No entanto uma das penhoras já ultrapassou o valor. Mas o solicitador só recebeu metade!!
    Já enviei prova dos recibos e pedi explicações a minha empresa. A desculpa é que a Gerencia não tinha conhecimento e neste momento a empresa está a passar dificuldades e não pode pagar. Com grandes possibilidades de ir para insolvencia. O solicitador quer o dinheiro para eu insistir!! Eu não consigo e ninguem na minha empresa está preocupada.
    Eu já paguei a minha divida. E os restante pode completar a outra. O que devo fazer?

    1. O meu conselho é que contrate um advogado de forma a o ajudar, pois a meu ver a razão está do seu lado. Caso não tenha meios económicos para tal, solicite apoio jurídico na segurança social.

  43. Olá Boa tarde. Gostaria de saber se o requerimento para pedir redução de 1/3 para 1/6 do vencimento paga taxa de justiça? Obrigada.

  44. Boa tarde, Tenho uma penhora sobre o meu ordenado 680 E + Sub Aliment, a empresa onde trabalhava estava descontar-me, ficando apenas com 485 E, entrentanto fui para o desemprego, tendo passado algum tempo a ser readmitido, a empresa volta a fazer o desconto ou aguarda por nova certa do solicitador ? Entretanto tive de fazer uma declaração de bens na GNR (enquanto estive desemprego), a minha pergunta é se podem continuar a descontar sem nova carta do solicitador.

    1. O melhor é continuarem a descontar porque a empresa está a par da situação e o solicitador pode valer-se disso, com as consequências a sobrarem para si e para a empresa onde trabalha, podendo inclusive serem acusados de má fé.

  45. boas.
    a pensao de alimentos ´por ordem judicial é considerada penhora?
    passo a explicar
    tenho um vencimento de 1300€ brutos, depois dos descontos obrigatorios restam 970€
    2/3= 646€ e 1/3=323€ aprox.
    estou a pagar por ordem do tribunal 230€ de pensao de alimento à 2 anos.
    recebi agora uma penhora de 1/3 (+/- 330€) do vencimento e o mes passado so recebi de ordenado 410€.
    voltando à pergunta inicial, a pensão de alimentos é considerada uma penhora?
    a minha entidade patronal diz que primeiro tira a penhora da financeira e depois como a pensão de alimentos é "sagrada" retira tambem esse valor.
    tudo isto esta correcto?
    aguardo resposta.
    obrigado

    1. Sim, de facto a pensão de alimentos é "sagrada", no entanto eu aconselho a que peça no tribunal a redução da sua penhora que recebeu agora para 1/6, visto ter a pensão de alimentos para pagar.

    2. O ordenado mínimo é de 485 euros, mas com os descontos para a ss o valor é inferior.

      A meu ver não, se analisar o seu vencimento após reduzir a pensão de alimentos fica 970- 230 (PA)= 740

      Retirando 1/3 de 740 euros dá o resultado de 493 euros ( +/-)

      Para essa penhora que chegou agora, têm que avisar o solicitador que no vencimento já recai uma penhora, logo os valores não podem ser calculados pelo valor total ( 1/3 de 970…)

    3. pois, tambem acho que seria assim, mas a minha entidade patronal não considera a pensão de alimentos como uma penhora e estranhamente a penhora que chegou agora tem prioridade sobre a pensão de alimentos. portanto primeiro estão a retirar o 1/3 da penhora e depois a pensão de alimentos.

  46. Bom dia,
    Gostaria de esclarecer uma duvida, trabalho numa empresa desde 21 de dezembro 2011 no dia 11 de abril informaram-me que o projeto ao qual estava inserido terminou e que não me iam renovar o contrato,
    a minha duvida é a seguinte, tenho uma penhora no vencimento de 200,81€ mensais o meu ordenado base atual é de 700€+132€ sub alimentação, como me despediram sem justa causa como funciona em relação a indemnização a que tenho direito a receber que segundo o calculo que fiz no site do ACT ronda os 2700€, deste montante quanto é que me podem penhorar, obrigado…

  47. Boa tarde, tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida.
    Tive uma penhora na residência que não foi efectivada por ter sido redigido um acordo entre as partes e fiquei como fiel depositário estando desde então a cumprir o acordo na integra.
    Porém agora já tenho uma penhora da pensão pelo mesmo processo, e a solicitadora já me cativou o IRS quer do ano passado quer deste, segundo a solicitadora não foi feito no Tribunal a suspensão do processo o que segundo o meu entendimento só pode ter sido por má fé, será que o pode fazer estas penhoras para além do acordo?
    Obrigado

  48. É possível perante uma dívida a alguém o tribunal penhorar o ordenado na totalidade quando não se chega a acordo as pessoas?

  49. Boas ,eu tenho uma penhora de vencimento e trabalhei 1 mês numa empresa de trabalho temporário,já acabei o trabalho nessa empresa e recebo o ordenado no fim de maio será que ainda me podem vir a cobrar a penhora nesta empresa, visto que já não trabalho lá. quanto tempo demora a chegar o papel da penhora á empresa ? agradecia que me ajudem. Muito obrigado a todos. Atenciosamente : Carlos sousa

  50. Boa tarde

    Gostaria que me esclarece se uma duvida…. o meu companheiro tem uma divida que ja foi alvo de penhora salarial…. mas recebe pensao de alimentos referente a um filho , essa mesma pensao tambem pode ser penhorada….. ?????

  51. tenho uma penhora o qual ja estoua pagar , mas é possivel penhorem me a pensao de alimentos que recebo por parte do meu ex marido para os meus filhos??

  52. Ola boa tarde, desculpe o incomodo
    Sera que me pode informar o que posso fazer na minha situação,  eu entre 1996 e 2004 tive uma empresa com um socio onde ambas eramos socios gerentes e que obrigava a duas assinaturas eu em 2004 divorciei me e deixei a empresa na posse da minha ex mulher e do socio esem qualquer papel passado e eles deixaram de ter actividade dessa empresa mas tambem nao fizeram o fecho da actividade e ao fim dos dez anos as finanças vieram ter comigo para pagar o irc desses dez anos e fizeram a penhora do meu ordenado, sera que me pode ajudar e m alguma coisa.? Se eu me despedir posso pedir a insolvencia pessoal? E durante quanto tempo tinha que estar sem descontar? Ja agora as finanças não deviam ter feito tambem penhoras ao antigo socio?
    Cumprimentos

    Antonio

  53. Boa noite,

    Tenho estado desempregado e sem qualquer rendimento até há cerca de 1 mês, entretanto arranjei um part-time a receber de ordenado base bruto €200, mais comissões, comissões estas que são referentes a entrega de bem aos clientes, ou seja, eu utilizo o meu carro para fazer a entrega, eu pago o gasoleo e desgaste do carro, mas o empregador paga-me estas referidas comissões, como forma a compensar este meu custo.
    Como não tenho tido rendimentos, não tenho conseguido pagar a pensão de alimentos, tanto a mae do meu filho, como o tribunal tinham conhecimento disso, mas de qualquer forma, a mae do meu filho apresentou queixa no tribunal por incumprimento.

    Assim que comecei a trabalhar, foi logo penhorado o ordenado, ou seja, iria receber no total cerca de €330 este mês, incluindo o valor de comissão, e penhoraram-me €170, ficando apenas com menos de €170, alegando o tribunal, o Art.º 738/4 do CPC.

    Posto isto, tenho duas questões, a entidade patronal é obrigada por lei a informar o empregado que recebeu uma notificação do tribunal para penhora de vencimento?
    e o tribunal, pode penhorar o meu vencimento dentro destes valores, alegando este artigo?

    Obrigado.

  54. Uma pergunta o 2.º exemplo que deu no inicio o valor da penhora é 25,00 ou 15,00? Ora se tem 500,00€ de vencimento deduz o SMN 485,00€ (uma vez que não se pode receber menos que isso) dá 15,00 de penhora, é assim não é?.

    Obrigado boa noite

    Maria

  55. Boas, o meu pai ficou com a casa penhorada, devido á falta de pagamento de um automóvel e dai terem penhorado a casa, o montante a cobrar é cerca de 28000€ já se pagou quase 20000€, o que nos falta pagar são os 8000, gostava de saber se é correto estarem ainda a cobrar os juros por ainda não ter sido pago na totalidade, esses juros estão a ser cobrados a 36.81% o k é altissimo e com aquilo que posso dar não chega par apagar a divida, gostava de saber se ao já ter pago mais de metade ainda me podem cobrar assim, Precisava da vossa ajuda o mais rápido possível, pk estamos sujeitos s ficar sem casa e não sei o k fazer mais nem a quem mais recorrer.

  56. Boa noite A MINHA QUESTÃO É A SEGUINTE O MEU MARIDO TEM UMA PENHORA SOBRE O ORDENADO .
    ESTE MÊS RECEBEU O SUBSIDIO DE FÉRIAS ,COM OS DESCONTOS TERIA DE RECEBER 1.541.66 EUROS,NO ENTANTO SÓ RECEBEU 485 EUROS.SENDO A PENHORA DE 1/3 NÃO TERIA DE RECEBER 1027.77euros?
    COM QUEM DEVO RECLAMAR? se tiver razão devolvem-me o dinheiro?

  57. Tenho uma penhora das finanças e tenciono pagar a minha divida,mas tou a ver que não vou conseguir cumprir,pois com o ordenado que recebi (310+124€ cartão subsidio alim) tenho despesas mensais 90€ prestação banco,350€ renda de casa,41€ passe da CP para ir trabalhar mais agua luz e gaz 60€. Gostaria de saber se posso pedir que me descontem 1/6 em vez de 1/3 do ordenado como anunciaram nos meios de comunicação social, é que iria fazer toda a diferença. Não sei o que fazer estou a ser empurrado para a marginalidade,não posso deslocar o passe terminou,não tenho telefone este mes o senhorio já me avisou tenho que sair. Quero pagar a divida mas não me querem deixar.

  58. bom dia tenho uma duvida em relacao a penhora ela e feita atraves da entidade empregadora que retira do ordenado ou retiram da conta bancaria mal se recebe o ordenado? obrigada

  59. Olá,
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  61. bom dia tenho uma penhora sobre o meu ordenado em que recebia apenas os 431 euros agora com o aumento de ordenado e com as novas leis com que valor de salario e de lei eu ficar ?? susana

  62. Ola bom dia estou separada o pai dos meus filhos disse em tribunal que nao pagava a pensão de alimentos o que posso fazer – ja a um ano que nao da nada ogrigada

  63. Boa tarde, posso vender o recheio da casa ao meu filho maior de idade pelo valor simbólico para os mesmos não serem penhorados?? Entrei com pedido de insolvência já vai mais de 6 meses como também pedi advogado na segurança social e nada até agora. Como tenho varias dividas estam a chegar as penhoras. Atenciosamente Herminia

  64. Bom dia…. tenho o meu salário penhorado 65 euros no entanto recebo 485 euros.. estou a trabalhar a dois anos…. mas não me vão renovar o contrato…. o que podem penhorar dos acertos finais.?????

  65. Boa tarde.
    Exponho uma situação, em que o trabalhador outrem (particular), cujo vencimento, de 600 euros, é objecto de penhora.
    – No dia 15/12, o trabalhador recebe o Subsidio de Natal (SN) de 477 euros. Nada é penhorado. É entregue ao mesmo um recibo comprovativo do pagamento do SN pela Entidade Patronal (EA).
    -No dia 31/12, o trabalhador recebe o Vencimento (V). Apenas são pagos 212 euros.
    No recibo alusivo, é indicado a soma do V e SN. Para efeitos de penhora, o valor total do V e SN são tidos em conta pela EA, mesmo os pagamentos sido feitos com intervalos de 15 dias.
    A EA não avisou nem notificou o trabalhador que esta situação iria acontecer. Como o trabalhador tinha outras contas a pagar (exs. Seguros de carro, outros), aproveitou após o dia 15 para o fazer. Calculou que lhe iria ser descontado o valor apenas dos 600 euros do vencimento.
    De que forma esta situação pode ter legalidade ou não?
    E no caso de ser ilegal, a quem se dirige o trabalhador, à Entidade patronal ou ao solicitador?
    Atenciosamente,
    José Martins

  66. Boa tarde.
    O meu nome é Hugo.
    Estou numa situação difícil onde me encontro com a casa em processo de penhora e uma instituição de crédito na mesma situação.
    Recebi uma excelente proposta de trabalho no exterior.
    A questão é a seguinte :
    Uma pessoa com este tipo de processos de penhora de imóvel e bens pode ser impedido de viajar?
    Melhores cumprimentos.

  67. Boa tarde.
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    Uma pessoa com este tipo de processos de penhora de imóvel e bens pode ser impedido de viajar?
    Melhores cumprimentos.

  68. Bom dia gostava de saber a quem entrego o requerimento para a redução da penhora para 1/6 . Ao tribunal ou au solicitador

  69. boa noite tenho o meu ordenado penhorado a mais de um ano e em setembro do ano passado pedi a redução para 1/6 o que foi aceite pelo tribunal mediante provas e agora este mês entrou outra penhora de 1/6 da cgd e possível visto que pedi a redução ao tribunal por não estar a conseguir pagar tudo.

  70. Boas , tenho uma penhora de vencimento desde a dois anos onde me descontam 1 terço , agora que devia estar quase pago recebo regularmente mensagens para pagar o mesmo valor de quando comecei a pagar alegando que embora me tirem mais ou menos 300e por mês os juros nunca pararam de contar. será que tenho de pagar a vida toda ou estou a ser enganado? O que posso fazer?

  71. Boa noite tenho uma penhora , que me foi reduzida de 1/3 para 1/6, pelo juiz. derivado as minhas despesas,, e ter 2 filhos. Com as despesas e redução do ordenado(sou funcionário publico) não consegui pagar um credito, este um principio já se encontra , em andamento para uma possivel penhora. , a minha duvida é … se poderá haver outra penhora de 1/6 em simultaneo, com a atual, ou se fica em lista, ou se penhoram os bens, que não poderão provar se são meus, porque vivo numa casa alugada, muito obrigado.

  72. Boa noite. tenho uma penhora que foi reduzida de 1/3 para 1/6 , devido as minhas despesas. Tenho outro processo em andamento. Será possivel ter 2 penhoras de 1/6 , depois de um juiz me reduzir de 1/3 para 1/6 ,devido as minhas despesas mensais? Fica em lista de espera? Vivo numa casa alugada, será que me vão buscar os bens , se não conseguirem , 1/6 do meu ordenado? Muito obrigado pela atenção.

  73. Contacto: vanessalinocia@gmail.com
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    email: vanessalinocia@gmail.com
    Correio eletrónico: vanessalinocia@gmail.com
    Contacto: vanessalinocia@gmail.com

  74. meu nome é Mariana, têm sido muitos enganado só porque eu e o meu marido precisa de um empréstimo para iniciar seu negócio. Mas infelizmente para nós, porque nós fizemos que caem durante a indivíduos desonestos que enganou-nos, até que eu tinha que terminar, explicando o problema para um amigo do meu marido, senhor deputado Georges que nós só dar o e-mail de um senhor maravilhoso que mudou o jeito de nossa familleen nós orctroyant um empréstimo de € 90.000. Então eu peço que você deixá-lo mais enganado mas entrar esta oportunidade e entre em contato com o Sr Victor para todo seu problema de financiamento. Aqui está o e-mail: victorboulo@gmail.com

  75. meu nome é Mariana, têm sido muitos enganado só porque eu e o meu marido precisa de um empréstimo para iniciar seu negócio. Mas infelizmente para nós, porque nós fizemos que caem durante a indivíduos desonestos que enganou-nos, até que eu tinha que terminar, explicando o problema para um amigo do meu marido, senhor deputado Georges que nós só dar o e-mail de um senhor maravilhoso que mudou o jeito de nossa familleen nós orctroyant um empréstimo de € 90.000. Então eu peço que você deixá-lo mais enganado mas entrar esta oportunidade e entre em contato com o Sr Victor para todo seu problema de financiamento. Aqui está o e-mail: victorboulo@gmail.com

  76. Olá boa noite a todos. Gostaria que alguém me pode esclarecer a seguinte dúvida.tenho apartamento que estou a pagar ao banco e resolvi morar CA em casa com o meu namorado. Ele entrou em processo de insolvência. Todo o recheio da casa foi adquirido por mim desde que comecei a trabalhar ,a casa está em meu nome ,não temos conta conjunta nem IRS. Apenas a morada e a mesma.neste momento encontra-se desempregado não conseguindo pagar a insolvência. Poderão vir sobre os meus bens?? Casa e recheio?

  77. Bom-dia, tem necessidade de um financiamento? graças ao Sr. Vane Pablo recebi um empréstimo de 70.000€ e muitos meus amigos receberam o seu financiamento. Oferece empréstimos entre particular de 2500€ à 2.500.000€ à uma taxa razão de 2%.voici o seu correio eletrónico: vanepablo@outlook.fr

  78. Boa noite eu arrecebi uma carta a dizer que me iam comecar a mecer do salario so apartir do mes de outubro ..mas como vou arreceber uns acertos de contas este mes dia 8 gostaria de saber se vao me mexer desse dinheiro pois como esse dinheiro era para arreceber do mes passado

  79. Bom dia . nao conssegui dar o sustento ao meu filho e neste momento tou desempregado e recebo do desemprego 560 € tiram me 106€ para o sustento e mais 50€ para pagar uma divida ao fundo de garantia e tenho uma divida com a seguranca social tambem me retira 130€ e fico com 260 € . tambem tenho 2 menores um de 6 anos outro com 7 anos como posso viver com este dinheiro ? Eles podem retirar este dinheiro todo do meu rendimento ? Obrigado

  80. Boa noite . eu neste momento encontro me desempregado e ganho 560 € mas como nao dava a pensao de alimentos ao meu filho eles penhoraram me o ordenado tiram me 106€ mais 50€ duma divida ao fundo de garantia e tiram 130 € de uma divida a seguranca social e so fico a receber 260€ . eles pidem fazer isso ? A que neste momento so entra o meu rendimento dentro de casa a minha mulher nao trabalha e tenho 2 menores um de 6 anos outro de 7 anos . a com 260 que vou consseguir viver ? Aguardo a sua resposta . obrigado

  81. O subsidio de alimentação agora também faz parte do valor que se recebe após a penhora? Exemplo: antes recebia mensalmente 505 euros mais o subs. de alimentação, este mês recebi 384 mais o subs. de alimentação em cartão euroticket o que dá no total os 505. É legal???

  82. Boa Tarde,

    Sou uma entidade patronal, fui contactado por email por uma solicitadora acerca da penhora de uma funcionaria, sou gerente á cerca de 8 meses e nunca tive conhecimento de uma penhora de 2010, a anterior gerência nunca pagou nenhum valor mas a solicitadora exige todos os valores desde 2010, não posso pagar os mesmo por não ter liquidez no momento para tal, será que a mesma me pode exigir esses mesmos valores mesmo não tendo conhecimento dos mesmos ate á presente data?

  83. Boa Tarde,

    Sou uma entidade patronal, fui contactado por email por uma solicitadora acerca da penhora de uma funcionaria, sou gerente á cerca de 8 meses e nunca tive conhecimento de uma penhora de 2010, a anterior gerência nunca pagou nenhum valor mas a solicitadora exige todos os valores desde 2010, não posso pagar os mesmo por não ter liquidez no momento para tal, será que a mesma me pode exigir esses mesmos valores mesmo não tendo conhecimento dos mesmos ate á presente data?

  84. bom dia, estou no subsidio social de desemprego, somente recebo 245€, a pensao de alimentos que tenho de pagar e de 100€, como devo fazer, e pergunto tambem se pode ser penhorado o meu subsidio?

  85. boa tarde tenho um vencimento de 900 euros, sou divorciado pago 200 euros de pensao de alimentos, agora surgiu-me uma penhora vão-me penhorar 1/3 do salario. Pergunto: podem me penhorar os dois valores a pensão de alimentos mais o 1/3 do ordenado? é que na soma dos dois daria um valor a baixo do ordenado minimo

  86. boa tarde tenho um vencimento de 900 euros, sou divorciado pago 200 euros de pensao de alimentos, agora surgiu-me uma penhora vão-me penhorar 1/3 do salario. Pergunto: podem me penhorar os dois valores a pensão de alimentos mais o 1/3 do ordenado? é que na soma dos dois daria um valor a baixo do ordenado minimo

  87. Bom dia gostaria de saber se é possivel as finanças uma penhora sobre o mesmo processo em dois ordenados diferentes dado que um deles é pago á hora.

    1. Bom dia
      A questão aqui não é se é bloqueada, mas sim se é considerado agir de má fé perante a insolvência.Se vai imigrar e necessita de uma conta bancária em França, o mais certo era falar com o seu administrador de insolvência e explicar a situação.
      Cumprimentos

  88. bom dia recebo 578€ líquidos mais subsidio de refeição em senhas de refeição no valor de 132€ a minha pergunta e a seguinte as senhas também sao penhoráveis? obrigado cumprimentos rui Paulo

    1. Bom dia,

      Na insolvência pessoal não existem penhoras, mas sim o Juiz decidir com quanto você necessita para viver, pode ser 600, 800, 1000 tudo depende dos seus ganhos versus despesas mensais, agregado familiar etc.. Mas o Juiz nunca o deixa a viver com menos do que o ordenado mínimo nacional.
      Cumprimentos

  89. Boa noite estou a ser penhorado num terço do meu ordenado mas agora vou receber o subsídio de Natal no qual o valor é mais baixo que o salário mínimo Nacional quanto me vao penhorar no subsídio de natal?

    1. Boa Noite Lino Ribeiro,

      Tudo dependerá do solicitador, uns penhoram outros não, se receber o subsidio juntamente com o vencimento é mais provável ser penhorado,caso contrário terá muito mais hipóteses de não ser porque é um valor pago à parte. Ao ser penhorado é a regra de 1/3 se o mesmo for pago com o ordenado .

      1. Muito obrigado pela resposta. Pelo que a empresa para a qual trabalho vai efectuar o pagamento do subsídio de Natal até ao dia 15 deste mês, Então o valor do subsídio sendo mais baixo que o salário mínimo Nacional serei na mesma penhorado num terço?

  90. boa tarde a minha entidade patronal recebeu uma carta para me penhorar o ordenado ,so que eu so recebo o salario minimo a minha pergunta e oodem penhorar-me o subsidio de ferias e de natal? desde ja o meu mto obrigada

  91. Boa tarde,
    Estou desempregada e recebo subsidio de desemprego no valor de 377€.
    É possível as finanças fazerem uma penhora do meu subsidio de desemprego?
    Obrigada

  92. Boa noite,
    Antes de mais, agradeço a sua partilha de informação e ajuda aos demais.
    Queria questionar se alguém com uma penhora no vencimento por parte das Finanças, caso possua um 2º trabalho em regime Part-Time com rendimentos inferiores ao SMN esse montante também é penhorável e até que valores?

    Obrigado

  93. À cerca de um ano fui notificado sobre uma penhora no valor de cerca 2500€ em junho recebo nova notificaçao informando que o valor aonda em divida era 2175€ . Esta semana tentei saber o valor em divida e qual a minha surpresa quando me dissem que é de 2080€ questionei o pk ja ke a minha ent. Pat. Tem pago sempre o valor de 146€x13m=1898€ o que me disseram é que havia ainda valores que nao estavam na notificaçao. Gosta de saber se isto é possivel?

  94. Boa noite, trabalho numa empresa e agora deparei com uma penhora ordenado de 1/3 do meu ex, uma dívida com 16 anos, agora pergunto se eu arranjar um part time como fica? Também è penhorado?
    Obrigado

  95. Boa tarde
    Tenho o ordenado penhorado, mas este mês recebi mais por causa do subsídio de férias.
    No qual a onde descontaram mais de 1/3 sobre o meu ordenado, falei com a minha empresa e a onde fui informado pelos mesmo que o solicitador pediu que fosse tudo descontado até ao ordenado mínimo.
    Por lei é permitido descontar mais de 1/3 a onde este mês recebi 1073€ com subsídio de alimentação mais férias?
    Muito Obrigado!!

  96. Tenho lido sobre penhoras de vencimento, em que mencionam que a pessoa deverá ficar com um mínimo de 557€ (equivalente ao salário mínimo). Eu tenho o meu a salário penhorado a 1/3 e neste momento encontro-me de baixa, estando a receber o subsídio de doença da Segurança Social, acontece que ao descontarem o valor da penhora eu fico com o montante liquido de 494€ sensivelmente, com a mensalidade do crédito a habitação no montante de 493,38€ e tendo uma filha menor a meu cargo sem qualquer tipo de apoio financeiro, neste momento não tenho sequer como pagar os transportes para o hospital nem as taxas moderadoras dos tratamentos e das consultas quanto mais as despesas com água, luz e alimentação.
    Gostaria de saber se existe alguma forma de reduzir o valor da penhora e se me poderiam ajudar nesse sentido, pois não tenho qualquer possibilidade financeira para contratar um advogado.
    Muito Obrigada

  97. Boa noite, a minha entidade patronal recebeu a penhora ao meu ordenado. Recebo 800€, e um ou outro mês recebo 1100€ . Pois é uma semana de férias da colega uma vez que trabalhamos a noite. A entidade diz que são 2/3. É possível?? Ou 1/3?. Sendo assim pff ajudem a saber quanto descontam.
    Cumprimentos

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