Penhora de Recheio

Bens penhoráveis

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Uma das formas de os credores conseguirem de volta o seu dinheiro é através da penhora de recheio. Por norma o salário é o primeiro bem a ser executado mas caso os valores não permitam a penhora pode acontecer que lhe seja penhorado o recheio da sua casa. Quase todos os bens são por lei penhoráveis e não existe nenhuma informação precisa sobre o que não pode ser penhorado mas avançamos que o colchão e fogão por exemplo são impenhoráveis.

Não existe nenhuma forma de evitar que lhe penhorem o recheio da sua casa a não ser naturalmente que pague a dívida. Numa penhora deste tipo é sempre o solicitador que vai juntamente com alguém ligado à entidade credora e dois agentes da PSP juntamente com uma carrinha e respectivo pessoal de trabalho . Maioria das coisas que se tem em casa pode não ter grande valor mas não significa que um solicitador e a pessoa ligada à financeira  estejam sensibilizados para o seu caso mas sim em mostrar serviço e assim sendo apesar de as suas coisas lhe fazerem falta eles não vão deixar de as penhorar para ficarem bem vistos perante a suas entidades patronais.

Eu pessoalmente discordo plenamente que exista penhora de bens, a não ser que fossem bens de luxo. Agora bens que são considerados penhoráveis como um sofá, televisão etc.. que não rendem nada nos leilões e só servem para ficar guardados no armazém a ganhar pó acho sinceramente uma lei ultrapassada que na minha opinião é desumana ao ponto de deixarem crianças com os seus quartos completamente vazios.. mas enfim…

Uma casa para ser minimamente habitável tem que ter os móveis e electrodomésticos mínimos para uma família poder viver com as condições básicas até a nível de higiene e alimentação.

Se estivéssemos a falar de peças de arte , plasmas topo de gama ou algo semelhante , tudo bem até concordo que se não há dinheiro para pagar as dívidas então também não deve haver para artigos de luxo e nestes caso eram penhorados e vendidos para ser abatido na dívida.

Ao longo dos anos acompanhei vários casos de endividamento e pessoas e muitas por alguma teimosia não aceitam os conselhos que lhes é dado quando estão no limite das soluções , e quando assim é muitas vezes a insolvência é a solução, mas muitos não querem ver o seu património exonerado e continuam à procura de um milagre financeiro.

O que aconteceu nestes casos que estou particularmente a referir-me é que além do milagre não ter acontecido o seu património ( o tal que não queriam exonerados na insolvência ) foi penhorado e vendido posteriormente em leilão a preços muito inferiores ao seu valor real.

Qual a lição a tirar desta história ?

A lição é que muitas pessoas ainda não se convenceram que ao não conseguirem liquidar as suas dívidas  devem agir o mais rapidamente possível para que não cheguem ao ponto de os credores colocarem acções de execução . E caso a única saída seja a insolvência , então que assim seja.

Na insolvência com exoneração do passivo restante o seu património é vendido mas a preço real do mercado porque é de interesse de todos , os credores porque querem o máximo dinheiro possível com a venda porque é a hipótese de verem diminuído a dívida, do insolvente e não esquecer que o administrador da insolvência é que gere estas vendas. Em contrapartida se não optar pela insolvência e mais tarde lhe penhorarem os bens eles vão ser vendidos a leilão por preços inferiores e continuará com o remanescente da dívida por pagar e custos judiciais associados.

O que será melhor agir agora ou esperar ficar sem nada, com tudo penhorado e à mesma com as dívidas ?

Podem penhorar os meus bens não estando a casa em meu nome?

As lei são sempre muito subjectivas, no entanto caso não viva na sua casa mas sim na dos País por exemplo os bens que estão lá dentro não são seus , mas sim dos seus País, logo são impenhoráveis porque não lhe pertencem. O mesmo acontece se for a casa da namorada ou namorado a não ser que vivam em união de facto e a nível fiscal façam IRS juntos e tenham a mesma morada nas finanças , neste caso funciona como se estivesse casado(a).

De salientar que caso o devedor ofereça resistência em abrir a porta o solicitador tem autoridade para pedir o arrombamento da porta e se for detectado que escondeu os bens fica sujeito às consequências previstas na lei.

Não deixe a sua situação de endividamento chegar a este ponto, lembro mais uma vez que mesmo com o nome no Banco de Portugal, incumprimento , penhoras activas ou desempregado pode e deve pedir a sua insolvência pessoal e recuperar a sua vida.

5 thoughts on “Penhora de Recheio

  1. Boa tarde, se me podes se ajudar agradecia. O caso é o seguinte :estou com insolvência pessoal quase à 5 anos. Tenho uma dívida ao condomínio e recebi uma carta do tribunal, para penhora de um escritório que faz parte da insolvência. Tenho 10 dias para responder. Entreguei à minha advogada da insolvência e ela diz me que é outro processo. Tenho que pagar para advogada responder?

  2. Moro numa casa alugada PL meu filho, ele é maior trabalha há 9 anos tem as coisinhas dele claro, tem tb coisas emprestadas de pessoas amigas e algumas coisas que já estavam na casa mas não consta no contrato, se eu for penhorada, sou avisada, como posso proteger as coisas do meu filho e outras pessoas? Obrigada

  3. Boa tarde gostaria de saber,sou um devedor e vivo de favor numa casa alugada por um irmao meu o aluguer esta em nome do meu irmao um solicitador pode entrar em casa dele e penhorar os bens dele,obrigado

  4. Bom dia, eu recebi uma penhora de bens. Eles disseram que na próxima vez vem com a polícia e vão arrombar a casa. Podem fazer isso mesmo que não seja minha?
    A casa onde moro é alugada e tudo o que se encontra na casa é do senhorio. Eles podem penhorar os bens que não são meus???

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