Penhora de Vencimento – Sintetizando
Em que situação ocorre?
Sempre que tenha uma dívida em incumprimento, e para que a mesma seja cobrada por parte da entidade, poderá ser alvo de um processo executivo correndo o risco de lhe penhorarem o vencimento.
Sobre que vencimento incide?
A penhora irá incidir sobre o vencimento líquido, isto é, sobre o vencimento do devedor após serem feitos os descontos legais obrigatórios, nomeadamente retenção na fonte de IRS e taxa social única).
No entanto, importa salientar que são contabilizados todos os valores recebidos e não só o vencimento base, como por exemplo: horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídio de alimentação, subsídio de deslocação, subsídio de risco, subsídio de férias e de Natal.
Qual a parte penhorável?
O vencimento apenas pode ser penhorado parcialmente, regra geral apenas 1/3 é penhorado para satisfação da dívida pois, e de acordo com o artigo 738º do CPC 2/3 do vencimento são impenhoráveis.
Todavia, existem excepções à regra …
Sendo necessário avaliar os limites mínimo e máximo da impenhorabilidade previsto na mesma legislação, tal como veremos de seguida.
Qual o limite mínimo e máximo que é impenhorável?
Quando o devedor apenas tem um rendimento, o limite mínimo de impenhorabilidade é o equivalente a um salário mínimo nacional e como máximo o equivalente a três. Ou seja, à data da penhora, o devedor não pode ficar com um rendimento inferior ao salário mínimo nacional nem com um valor superior a três salários mínimos.
Como calcular o valor a ser penhorado?
- Calcular o vencimento líquido: somar as quantias líquidas recebidas, após os descontos legalmente obrigatórios.
- Obter o valor penhorável: multiplicar o valor obtido no ponto 1 por 1/3.
- Obter o valor impenhorável: multiplicar o valor obtido no ponto 1 por 2/3.
- Analisar se estão cumpridos os limites de impenhorabilidade.
Para facilitar este processo, o Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução disponibiliza um simulador para o efeito, que poderá aceder aqui.
Bom dia.
Trabalho numa impresa já mais de um ano. resebo o salário minimo Naciona 600€.
acontese que até Março eu resebia o salário normal , somente com os descontos de direito para seg. social.
No mês de Abril comesei a ser penhorado com 180€ da penção de alimentos dos meus filho, até ai tudo certo,
mas o pior é que descontando seg.social e a penhora recebo um total de 390€ e por vezes menos.
Já pedi esplicações inpresa e a resposta é : está tudo certo em conformida com a lei.
Será que éstá mesmo ou estou a ser burlado?
Obrigado