Penhora do salário

Penhora salarial

Uma das primeiras penhoras a serem executadas é a penhora do salário.

A penhora salarial é dos primeiros bens que os credores penhoram, contudo pode em muitos caso não ser a primeira e também salientamos que mesmo tendo o ordenado penhorado, os credores podem avançar para outras penhoras de bens em simultâneo.

Na penhora de ordenado a penhora máxima  é de 1/3 mas também é possível ser 1/6. O montante máximo de uma penhora nunca pode passar de 1/3 , e  após a penhora o devedor não pode ficar com menos do que o ordenado mínimo nacional.

Também só é possível uma penhora de 1/3 sobre o ordenado ou até duas de 1/6 sendo que o mais habitual é recair logo um terço sobre o total do vencimento.

Mas para saber mais sobre penhoras de ordenado atualizadas leia este nosso artigo criado já em 2016 com as novas regras – LER ARTIGO

O que é penhorado

Numa penhora de ordenado não é só o valor base que é penhorável mas também o subsídio de alimentação, subsídio de transporte, horas extras, subsídio de férias e natal. A penhora é feita sobre o a totalidade de valores da sua folha de ordenado.

Quem pode realizar uma penhora?

Só o solicitador tem poder para realizar uma penhora e naturalmente se a mesma foi requerida pelo credor no tribunal. Após o processo entrar em tribunal e nomeação do solicitador o mesmo começa a tomar providências e contacta a sua entidade patronal para lhe penhorarem o devido valor.

A entidade patronal é obrigada de lei a fazer a penhora e enviar o dinheiro para o solicitador, caso contrário é tomado medidas legais e os mesmos passam a sofrer as consequências previstas na lei

3 thoughts on “Penhora do salário

  1. boa tarde
    sou avalista e houve incumprimento, tenho subs desemprego 377 euros e pensão viuvez 343 euros , qual a verba que poderão penhorar?
    obrigada pela atenção

  2. Em caso de penhora de vencimento não tenho que ser informada de que me vão penhorar , a partir de que data e quem me está a penhorar ?

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