Penhora sobre fiadores, como evitar.

O credor ( bancos, financeiras, etc..) com o intuito de salvaguardar o dinheiro que empresta, exige que seja apresentado um fiador para que possa ter mais soluções de reaver o dinheiro caso os principais titulares entrem em incumprimento e não tenham bens para serem penhorados. Mas será que os bens dos titulares são primeiro penhorados ou os do fiador?

Pois nem sempre é assim, por vezes em caso de incumprimento o fiador é logo alvo de notificação para pagar as prestações em atraso, mas existe uma forma de se salvaguardar nestes casos, e é o chamado não renúncia  ao benefício da excussão prévia, que permite ao fiador proteger-se do credor no sentido de só poderem avançar para o fiador, esgotadas as hipóteses de cobrança dos principais titulares do crédito.

Claro que esta medida de segurança não vai impedir que existam acções contra si em caso de você ser fiador de um crédito e os titulares não pagarem, mas ajuda um pouco no sentido que explicámos acima, até porque muitas vezes é isso que acontece, e apesar de ser injusto à primeira vista, para os bancos e financeiras não é, isto porque um fiador é a garantia dada pelo empréstimo como se de um bem imóvel se tratasse por exemplo.

Se o fiador renunciar ao benefício da excussão prévia, estará a dar aval para que seja o primeiro a ser pagar da dívida em caso de incumprimento, e naturalmente que maioria das intituições bancárias exigem essa renúncia no contrato escrito de forma a terem total liberdade de acção caso isso aconteça, mas você como fiador e caso queira aceitar ser fiador de alguém pode até aceitar se quiser mas nos termos de não renúncia ao benefício da excussão prévia.

 

Implicações negativas de ser fiador

Em caso de incumprimento o seu património fica em jogo

Em caso de incumprimento o seu nome ficará a constar na lista negra do Banco de Portugal

Em caso de necessitar de um empréstimo bancário, ser fiador conta como ponto de avaliação

 

Algumas leis que protegem o fiador

Direito de benefício de excussão prévia – Permite que em caso de incumprimento, o fiador só responda pela dívida após  bem adquirido não for executado pelo credor

Designado direito de regresso- Caso o fiador tenha que liquidar a dívida, saiba que poderá sempre solicitar o reembolso do valor que pagou.

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