Pensão de alimentos penhora

Como já referimos uma penhora no ordenado tens as suas regras, nomeadamente após a penhora o vencimento não pode ficar inferior ao ordenado mínimo nacional, contudo quando se tem uma penhora no ordenado devido a não cumprir com a pensão de alimentos as regras mudam um pouco.

A pensão de alimentos é elementar para a vida de um menor, logo é de extrema importância que a mesma seja paga devidamente todos os meses, logo quando existe incumprimento na pensão de alimentos a regra de após a penhora o vencimento não poder ficar inferior ao ordenado mínimo nacional não se aplica, sendo que nestes casos após a penhora de vencimento o valor não pode ficar inferior ao valor da pensão social do regime não contribuitivo [202,34 euros]

Artigo 738.º

Bens parcialmente penhoráveis

1 – São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado.

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4 – O disposto nos números anteriores não se aplica quando o crédito exequendo for de alimentos, caso em que é impenhorável a quantia equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo.

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Não recebo a pensão de alimentos , o que fazer?

Primeiro de tudo aconselhamos o lógico, que é falar com a outra parte e tentar perceber o porquê de não fazer os pagamentos. Caso exista alteração de rendimentos, tem que existir bom senso da sua parte e ajudar a que exista um novo cálculo sobre o valor da pensão de alimentos.

Caso exista má fé, que infelizmente é notório em muitos casos, deve ir ao tribunal da área de residência do menor ou onde decorreu a regulação do exercício das responsabilidades parentais  e solicitar a abertura de um processo de incumprimento contra o progenitor devedor.

Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

O FGADM é o fundo de garantia de alimentos devidos a menores que tem o intuito de ajudar progenitores em dificuldades económicas e que não recebem pensão de alimentos, é facultado através de procedimento judicial de solicitação de avaliação para atribuição da prestação de alimentos através do Fundo de Garantia.

O que é necessário para pedir o fundo de garantia de alimentos devidos a menores?

  • Deve ir ao tribunal e pedir a abertura do processo devido a incumprimento do progenitor devedor.
  • Incumprimento da obrigação pelo respetivo devedor;
  • A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida (incumprimento);
  • Menor residente em território nacional;
  • Representante legal residente em território nacional;
  • A capitação de rendimentos do respetivo agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS (indexante dos apoios sociais);
  • O valor das prestações fixadas não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o montante de 1 IAS;
  • Menor – crianças ou jovens até aos 18 anos de idade.

Tem que existir incumprimento e inexistência de conseguir o pagamento por penhora:

Para que seja verificado o incumprimento, tem de existir sempre a regulação do exercício das responsabilidades parentais , ou seja, tem que estar decidido, através do tribunal, onde fica determinado, entre outros quem é o obrigado a cumprir com a prestação de alimentos fixada e qual o seu valor;

A pessoa obrigada pai/mãe a pagar a pensão alimentos não cumpre com a sua obrigação, e não é possível o recurso à cobrança coerciva, da prestação fixada, através das formas previstas no art.º 189.º da Organização Tutelar de Menores (dedução do valor da pensão de alimentos no seu salário ou outras formas de rendimento)

A pessoa pai/mãe que ficou obrigada a pagar a pensão de alimentos aos filhos, não o pode fazer, por absoluta incapacidade da sua situação sócioeconómica , ou seja, está desempregada, está doente, incapacitada, preso, paradeiro desconhecido, no estrangeiro ou é toxicodependente, entre outras situações.

Link úteis: Guia prático de Fundo de garantia- Pensão de alimentos a menores

28 thoughts on “Pensão de alimentos penhora

    1. Os descontos nos rendimentos auferidos relativos a pensão de alimentos têm “prioridade” em relação a outros quaisquer descontos. Se for trabalhador por conta de outrém e o valor da pensão de alimentos lhe for descontado directamente pela entidade patronal primeiro será paga a pensão de alimentos e só depois (caso ainda fique alguma parte disponível até ao montante de 2/3 do rendimento auferido) é que serão feios s descontos para a penhora. Por exemplo, se receber €900,00 e se lhe descontarem €200,00 de pensão de alimentos, só lhe vão poder descontar €100,00 para abater à dividareativa à outra penhora.

      1. Boa tarde
        Estou penhorado em 1/3 do vencimento para outras entidades bancos e finanças e só depois retiraram dos restantes 2/3 a pensão de alimentos decretada sob penhora pelo tribunal.
        Gostaria de saber onde posso encontrar legislação que diga que está errado.

  1. Estou com o ordenado minimo e no qual foi penhorado com 218euros mais 30euros,agora nao sei o que fazer como vou poder pagar minha casa que sao 300euros e o que vou comer para sobreviver.

    1. Para quem recebe apenas o ordenado mínimo só podem existir penhoras no vencimento se se tratar de penhoras relativas a pensão de alimentos, caso contrário tal não é possivel.

    1. Não. A não ser qu se trate de penhora relativa a pensão de alimento devida a filhos menores ou até 5 anos caso se encontrem a estudar.

  2. Recebo subsídio de desemprego 420€ e estão a tirar-me 150€ para a pensão alimentar!!pago 220€ de renda mais água e luz..o tribunal pode-me fazer esto?!

    1. Pode. Tratando-se de desconos relativos a pensão de alimentos o desconto pode ir até que a parte disponível do renimento auferido seja de €202,34. Ou seja, tuo o que receba a mais deste valor pode ser descontado.

  3. Tenho uma penhora no vencimento. Entretanto a minha filha completou 18 anos e começou a trabalhar quem tem de informar a minha entidade patronal do fim da penhora ?

  4. tenho uma penhora na minha conta bancaria, porém para o calculos de valores penhoraveis: eu que tenho reforma de invalidez , abono de familia e pensao de alimentos. minha reforma é de 398,00 eur, podem me informar se abono de familia e pensao de alimentos sao penhoraveis

    obrigada,

  5. O pai do meu filho não paga a pensão de alimentos e o ordenado foi penhorado. Só recebi o mês de Junho e não recebi mais. No entanto através das redes sociais fiquei a saber que se encontra a trabalhar na Holanda através da empresa portuguesa que já fez o anterior pagamento. O que devo fazer para receber? Ele não vê o filho à2anos e não liga para falar com ele nem pede para o ver. (o menino tem 4anos)

  6. O pai da minha filha n está a pagar pensão, está em Angola, está a pagar uma casa ao banco, este valor pode ser penhorado para pagar a pensão de alimentos? Obg

  7. Encontro-em desempregado com um agregado familiar de 4 elementos sendo um doênte crônico.
    Tenho habitação própria que pago emprestimo bancário mensalmente.
    Recebo 370€ de RSI
    Podem penhorar-me a casa por não conseguir pagar a pensão de alimentos a um filho de 6 anos que tenho de outra relação?
    Obrigado a equipa

  8. Sou empregado por conta de outrem e ganho o ordenado minimo nacional.
    Pago uma pensão de alimentos de 110€ a minha ex-mulher em virtude de termos uma filha em comum com 12 anos e estarmos divorciados há quase 10 anos.
    Tenho uma divida de cerca de 3.000€ que quero pagar mas não estou a conseguir e contactaram a empresa onde trabalho para serem penhorado os meus subsidios de férias e Natal.
    Isto é legal? Se sim qual o valor que por lei me podem penhorar?
    Obrigado.

  9. O valr da pensão de alimentos foi penhorado ao pai da minha filha por ordem do tribunal. A empresa respondeu à notificação e confirmou ser funcionário e q iriam proceder ao desconto do valor da pensão no fim de novembro e depositar na minha conta mas nao o fizeram ate hoje dia 7 de dezembro. Quando me posso dirigir ao tribunal para informar do incumprimento da empresa que agora é fiel depositário do valor da pensão e nao cumpriu?

  10. Tenho um dívida de 3000 euros de pensão de alimentos enquanto enquanto estive a trabalhar retiraram me sempre ficava com pouco mais de 300 euros neste momento faço o irs com o meu companheiro será que podem interferir com o pagamento do irs ao meu companheiro faço já há dois anos este seria o terceiro ano obrigada

  11. boa tarde, passo recibos verdes quando recebo uma comissão de vendas , o que nem sempre ocorre todos os meses. sou obrigado a ter que descontar neste caso?

    1. A taxa contributiva aplica-se diretamente ao rendimento relevante e incide apenas sobre 70% desse valor e sobre 20% caso se trate de produção e venda de bens ou restauração.
      A contribuição mensal passa a ter um valor mínimo de 20€, independentemente de ter ou não rendimentos no período declarativo em questão, de forma a assegurar proteção social nas situações em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos por determinado período.
      Não sei se responde ao que pergunta em concreto?

  12. Tenho duas penhoras que vou entrar no.meu vencimento ganho 1000 Líquidos uma das penhoras é de pensão se alimentos de dois filhos no valor 400€ a outra penhora e de crédito bancário. Gostava de saber se vou penhorado das duas dividas

  13. Boa tarde
    Tenho varias penhoras sobre o meu vencimento e penhora de pensão de alimentos.
    A entidade patronal está primeiro a penhorar 1/3 do vencimento e só depois do restante 2/3 está a retirar a penhora de pensão de alimentos. sendo que após esta segunda penhora o restante é inferior ao ordenado mínimo nacional.
    Gostaria de saber a onde posso consultar as normas de procedimento para as penhoras onde indique que a pensão de alimentos é prioritária e se processa em primeiro lugar.

    Já agora gostaria de obter ajuda de um advogado para poder resolver esta solução.

  14. Boa Tarde. O meu ex companheiro tem ordenado penhorado em 200e(recebe 700e)valor da pensão de alimentos dos dous miúdos. Esteve de Março a Outubro sem pafe, como posso reaver esse dinheiro?
    Ordenado começou ser penhorado em Novembro. Qd deixa/pode deixar de ser penhorado?? Obrigada.

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