Prescrição de Dívidas
Sabia que são vários os prazos de prescrição de dívidas? Existem as que prescrevem ao fim de 6 meses mas também ao fim de 20 anos. A definição destes prazos é regulada pelo Código Civil e refere-se à extinção de um direito e da respetiva obrigação.
O credor tem o direito de receber e, o devedor tem a obrigação de pagar.
A grande questão quando se fala em dívidas é saber o que acontece ao devedor quando não paga. Pois bem, o credor tem que reclamar a dívida junto da justiça antes que seja atingido o seu prazo de prescrição pois, se não o fizer é dado como pressuposto que não tem interesse em receber.
É de salientar que mesmo quando é atingido o prazo de prescrição de pagamento da dívida o credor pode reclamar a mesma. Contudo, o devedor pode alegar que a mesma prescreveu e recusar-se a pagá-la.
Importa ressalvar que há dívidas e dívidas. As leves, as pesadas, as devidas e também as indevidas. O prazo ordinário para prescrição das dívidas é de 20 anos. Todavia, existem diversos prazos que variam de acordo com o âmbito de cada dívida.
De seguida deixamos uma tabela onde podem consultas as dívidas e o seu prazo máximo para pagamento, findo o qual elas prescrevem:
Prazo de pagamento | Âmbito da dívida |
6 meses | Serviços Públicos Essenciais – luz, água, gás e telecomunicações. |
2 anos | Serviços de educação (exceto ensino superior); serviços de saúde privados; serviços profissionais prestados por profissionais liberais. |
3 anos | Serviços de saúde públicos. |
4 anos | Imposto Único de Circulação; dívidas ao fisco, como o IRS ou o IMI. Importa referir que o fisco tem 4 anos para notificar o contribuinte. |
5 anos | Rendas e condomínio; juros e dividendos; pensões de alimentos e outras prestações renováveis; dívidas à Segurança Social. |
Concluindo, uma vez que as dívidas não são todas iguais informe-se sempre antes de efetuar o seu pagamento, pois a lei pode estar do seu lado.
E mais, pagar a dívida pressupõe que é responsável pela mesma. Assim a regra número um é reclamar e só depois pagar.
Uma dúvida…qual a lei que suporta a prescrição ao fim de 2 anos serviços faturados no âmbito de saúde privados?
Obrigado.