Prestações sociais em caso de incapacidade de trabalho

Prestações Sociais

Para quem está incapacitado para o trabalho todas as ajudas são bem vindas.

Neste seguimento, o nosso artigo pretende dar a conhecer alguns dos apoios sociais que pode usufruir e que tem direito em caso de incapacidade para o trabalho.

Pensão por invalidez

Se no seu caso está impedido de ganhar mais de um terço do que receberia ( por invalidez relativa ) devido a incapacidade permanente ou deixa por invalidez absoluta de deixar de trabalhar definitivamente pode solicitar a pensão de invalidez.

O valor depende das contribuições para a segurança social e dos anos de desconto.

Se está nestas condições informe-se junto da segurança social para requerer esta pensão que tem direito.

Subsídio por assistência de 3ª pessoa

É uma prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, que recebem abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3.ª pessoa.

O valor deste subsídio por assistência de terceira pessoa é de valor 101.68 euros.

Subsídio de doença

É atribuído ao beneficiário, uma prestação mensal em dinheiro, para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

O valor deste subsídio depende das suas contribuições para a Segurança Social, sendo necessário estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente.

O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário, que varia em função da duração e da natureza da doença, nomeadamente:

  • até 30 dias – 55% da remuneração de referência
  • de 31 a 90 dias – 60% da remuneração de referência
  • de 91 a 365 dias – 70% da remuneração de referência
  • mais de 365 dias – 75% da remuneração de referência

Subsídio mensal vitalício

O valor deste subsídio é de 177.64 euros e é destinado a pessoas com deficiência (física, orgânica, sensorial, motora ou mental) maiores de 24 anos e que estejam impossibilitados de trabalhar, é importante salientar, que este pode ser pago às pessoas que as tenham a cargo.

Complemento por dependência

Esta prestação é atribuída aos cidadãos que se encontrem em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (realização dos serviços domésticos; apoio na alimentação; apoio à locomoção e apoio nos cuidados de higiene), nomeadamente:

  • pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário
  • pensionistas de velhice e de sobrevivência do regime não contributivo e equiparados
  • beneficiários da prestação social para a inclusão
  • beneficiários não pensionistas dos regimes acima referidos que sejam portadores de doença susceptível de originar invalidez especial

Os valores deste complemento dependem do grau de dependência entre os 103.51 e 186.31 euros por mês caso tenha efectuado descontos ao longo da sua vida, caso contrário os valores variam entre 93.15 a 175.96 euros.

Complemento extraordinário de solidariedade

Este complemento é uma prestação pecuniária mensal, atribuída de forma automática, e destina-se  a pessoas que já  recebam subsídio mensal vitalício, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice, dividindo-se em dois valores:

  • até aos 70 anos de idade – 18,02 euros
  • após os 70 anos de idade – 6,02 euros

Bonificação por deficiência

Esta bonificação serve de complemento ao abono de família para jovens ou crianças portadores de deficiência e varia entre 61.57 e 120.04 euros , e entre 83.12 a 162.05 euros para famílias monoparentais, com o objectivo de compensar as suas famílias dos encargos resultantes da sua situação.

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