Sobre insolvência

Tudo sobre insolvência

A insolvência é uma solução viável para quem está com bastantes dívidas e não as consegue liquidar por não ter meios para isso. Um processo de insolvência seja ela pessoal ou de empresas deve ser apresentado num tribunal através de um advogado, após entregue o processo será avaliado por um administrador de insolvência do qual irá realizar um relatório sobre o seu estado financeiro.

Na insolvência pessoal , o endividado fica com a possibilidade de reorganizar a sua vida financeira de modo a que tenha um vida digna e não endividado o resto da vida, com os bens sempre a serem lhe penhorados e a viver diariamente com a pressão dos credores para reaverem o seu dinheiro.

No período de insolvência pessoal, é estritamente proibido por parte dos credores , contactarem o insolvente para reaverem o seu dinheiro. Qualquer contato do credor deverá ser obrigatoriamente ao administrador de insolvência nomeado ao insolvente.

Na insolvência pessoal singular, o insolvente também beneficia de os seus bens não poderem ser penhorados, como por exemplo o ordenado. Até penhoras que tenha de momento, após apresentação à insolvência, mas mesmas são retiradas.

Como funciona a insolvência pessoal

O primeiro passo para se apresentar à insolvência é sem dúvida contratar um advogado especializado em insolvências ou caso não tenha meios para tal pedir apoio jurídico à segurança social para que lhe seja nomeado um gratuitamente assim como pedir isenção de custas de tribunal.

O advogado irá pedir várias informações e documentação, nomeadamente:

  • Fotocópias documentos cartão cidadão
  • Extratos de dívidas de todos os seus créditos
  • IRS + nota de liquidação

Por norma , esta é a documentação base que é solicitado, assim como várias informações desde rendimento atuais, despesas familiares etc, tudo será bem analisado porque tem que ser feito um check up financeiro para apurar o grau de endividamento e que condições tem atualmente.

Os extratos da dívida peça os mais recentes aos seus credores ,por normal são enviados mensalmente por correio ou email, mas caso não tenha telefone e peça que lhos enviem, pois é elementar esses extratos de dívida, para se saber ao certo a quantia em dívida, prazos de empréstimo, assim como montantes pagos entre outras informações.

Nesse check up financeiro será avaliado toda a componente financeira do agregado e não só, permitindo assim um diagnóstico que dá para avaliar o grau de endividamento e para saber se a melhor opção é :

Plano de pagamentos onde é acordado entre os credores e o insolvente um valor mensal para ser pago todos os meses [este valor é de acordo com os rendimentos do devedor em que também é possível que juros e prazos dos empréstimos sejam revistos de forma a agilizar o pagamento]

Exoneração do passivo restante– Caso não exista rendimentos para um plano de pagamentos é a insolvência com a exoneração do passivo restante onde o insolvente ficará durante 5 anos a pagar uma quantia determinada pelo Juiz mediante os seus rendimentos e após este prazo as dívidas expiram ficando livre de de qualquer dívida.

Na exoneração do passivo restante todos os seus bens como imóveis,carros, acções entre outros são apreendidos para a dívida ser abatida. Caso o valor total dos bens sejam suficientes para cobrir as dívidas, as mesmas ficam pagas e pode voltar a ter uma vida normal, isto porque poderá haver credores que perdoem a dívida na sua totalidade ou em certa percentagem .

Quem pode apresentar-se à insolvência pessoal?

Qualquer pessoa que tenha dívidas e que não tenha meios para fazer face a essas despesas, pode apresentar-se à insolvência. Saliento que na insolvência o insolvente tem de estar de boa fé, isto é, existiu casos onde as pessoas contraíram dívidas e apresentaram-se à insolvência após esconderem património para familiares ou offshores, e naturalmente que foram descobertos e nestes caso a insolvência é anulada por estar a agir de má fé.

Em que situações devo apresentar-me à insolvência?

Qualquer pessoa que tenha créditos e não tem meios de o pagar [está em incumprimento bancário e  já tentou de tudo para resolver a situação, como o PERSI, renegociação etc … ] deve pedir a insolvência pessoal, porque se já tentou de tudo e não conseguiu nenhum solução, não vai passar o resto da vida com o seu ordenado penhorado, bens e com a dívida a aumentar com juros certo?

Logo é única solução viável para resolver o seu problema de endividamento.

Quando fico livre da insolvência?

Após o encerramento do processo de insolvência pessoal, o devedor fica durante um período de 5 anos obrigado a ceder o seu rendimento disponível a um fiduciário (Administrador de insolvência) que destiná-lo-á ao pagamento dos créditos. No final dos 5 anos se o devedor cumprir todos os seus deveres o Juiz proferirá despacho de exoneração para com os credores relativa às dívidas que ainda existam. Após o despacho de exoneração ou despacho final, o devedor fica totalmente liberto das dívidas da insolvência.

O montante que o insolvente terá que ceder mensalmente ao administrador de insolvência, dependerá dos rendimentos do mesmo e é acordado previamente na apresentação da insolvência.

One thought on “Sobre insolvência

  1. Tenho uma penhora que estou a cumprir e estão a retirar do subsidio de natal e de ferias para outra não tendo eu já nada a pagar porque foi feito um acordo de lquidaçao e mais estao a ser retirados valores a mim e á ex sogra,ESTOU desesperado não suporto mais esta situação,Ajudem-me por favor.

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