Insolvência de empresas – Direitos trabalhadores insolvência

Empresas insolventes

Apesar de os últimos dados darem uma diminuição nas insolvências de singulares e de insolvências das empresas, infelizmente ainda existem muitas empresas em dificuldades financeiras em finais de 2016.

 

As pessoas coletivas, principalmente as sociedades comerciais (sociedades por quotas e sociedades anónimas) têm um dever legal de se apresentar à insolvência. Quando as mesmas não conseguem ou não têm capacidade para cumprir com as suas obrigações, têm a obrigação legal de se apresentar à insolvência. Com a exepção, se a empresa estiver num período de  situação económica difícil, e nestes casos pode recorrer ao PER ( Processo Especial de Revitalização) ao invés da insolvência de empresas.

 

Em que situações a empresa se encontra insolvente de forma a ter o dever de apresentação à insolvência.

  • Mínimo 30 dias de incumprimento de obrigações, nomeadamente , segurança social, dívidas de contratos de trabalho entre outros.

 

Como funciona a insolvência de empresas

Assim que o tribunal  declarar a insolvência de empresas, é nomeado um Administrador de insolvência da qual tem poderes de administração dos bens integrantes da massa insolvente, representando o devedor para todos os efeitos de caráter patrimonial que interessem ao processo.

Na sentença da insolvência da empresa o Juiz decreta a apreensão dos bens, para que o  ao Administrador da insolvência, faça a gestão do património da empresa, incluindo os seus elementos de contabilidade.

 

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Os administradores da empresa ficam privados dos seus poderes de administração e disposição, quer em relação aos bens que a empresa detém como em relação aos bens e rendimentos futuros.

 

h2>Insuficiência massa insolvente – Insolvência de empresas

Em situação de insuficiência da massa insolvente não são retirados aos administradores os poderes de administração e disposição. Nesse caso, os administradores não ficam privados dos poderes de administração e disposição do património da sociedade, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência de empresas.

O Administrador e a Assembleia de Credores decidem se a empresa tem ou não viabilidade económica ( Plano de Insolvência), optando pela sua recuperação financeira ou pela sua liquidação.

A apresentação de um Plano de insolvência permite a recuperação da empresa, mas para tal tem que ter todas as medidas necessárias à sua execução e todos os elementos relevantes para que seja aprovado  pelos credores e homologado pelo Juiz

 

O que acontece aos trabalhadores em caso de insolvência da empresa?

Uma empresa ao declarar-se à insolvência, não significa que os trabalhadores não possam trabalhar, até porque a insolvência de empresas não significa que vá fechar, pode ser apresentado um plano de recuperação tal como refere o seguinte código do CIRE

Artigo 1º. do Código da Insolvência e Recuperação das Empresas (CIRE), a insolvência “tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores”.

De salientar também quando é declarada que a empresa está insolvente e impossibilitada de cumprir as suas obrigações com os trabalhadores em ordenados e/ou outros créditos laborais em atraso, também são  credores e com prioridade sobre os bancos e fornecedores por exemplo, passando assim a serem também credores da empresa. ( artigo 47º do CIRE )

Caso o trabalhador não tenha outro meio de subsistência além dos rendimentos que ganha na empresa, pode requerer ao Administrador da Insolvência um subsídio a título de alimentos que será retirado à massa insolvente. (artigo 84º do CIRE). [ Nota: Para tal a comissão de credores tem que acordar e não pode ultrapassar o limite de crédito em causa]

 

 

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