Insolvência de empresas – PER
Consequências de empresa insolvente
O governo pretende agilizar o processo de insolvência de empresas de modo a conseguir dar respostas ao pedidos de empresas insolventes que tem vindo a aumentar de ano para ano.
Apesar de as insolvências pessoais de singulares terem ultrapassado as empresas o governo quer melhorar a resposta a este problema e criou o PER – Programa Especial de Revitalização
A principal medida é evitar a liquidação da empresa e com a criação do PER que o processo passe menos pelo tribunal.
Para isto ser possível o devedor e o credor devem em conjunto tomar esta iniciativa para ser designado um administrador judicial provisório e criar a lista dos credores e respectiva reclamação de crédito que é de vinte dias .
Quais as condições para ser aprovado o plano ?
O plano que deverá ser proposto pelo administrador obedece às seguinte regras:
- O juiz tem dez dias para deliberar assim que tiver o plano em sua posse e em caso de inexistência de acordo poderá ser declarada a insolvência.
- Quórum de 1/3 do total de créditos com direito de voto e destes 2/3 deverão ser favoráveis.
- Durante todo o processo a empresa fica protegida quanto à cobrança de dívidas
- Haverá também alterações ao nível do IRC alargando-se o período de dedução dos prejuízos fiscais de quatro para cinco anos
A quem se destina o programa revitalizar empresas?
Naturalmente a empresas que estejam em dificuldades financeiras ou em risco sério de insolvência, estima-se quase 33 mil empresas foram dissolvidas em Portugal e o PER foi criado com o objectivo de mudar este cenário visto até que segundo os dados estatísticos das sociedades apresentadas menos de 1% foi objecto de reestruturação empresarial e tenha superado a situação.
O que mais vai alterar?
Para além da revisão do CIRE prevê-se ainda a aprovação do sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial bem como a revisão do enquadramento legal dos administradores de insolvência.
A nível de recuperação financeira as pequenas e médias empresas vão contar com apoios regionais criados para o programa.
As grandes empresas devido à sua capacidade têm como recurso a financiamento a banca.
A nível fiscal surgiu algumas alterações, nomeadamente a o aumento do prazo para 150 meses ao invés de 120 para pagamento de dívidas tributárias e ainda a possibilidade de deduzir , em sede de IRC , os prejuízos fiscais gerados em exercício de menor actividade económica num prazo agora de cinco anos ao invés de quatro tal como referido mais acima nas condições de o plano ser aprovado.
Sobre o PER
O programa especial de revitalização de empresas contará com uma comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministeral, coordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e integrada pelos representantes dos Ministérios da Finanças, da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social.
Este programa foi fruto de inspiração do chamado Chaper 11 do código de insolvências Norte Americano que também permite a recuperação financeira das empresas.
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Boa Tarde,
Tenho uma empresa, cujo negócio terminou em Setembro deste ano, por falta de recursos financeiros. Neste momento tenho uma dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social (estou a pagar), a minha questão é as restantes dívidas (fornecedores ou empregados) tenho que pagar (não existem activos) ? A sede social da empresa está na minha habitação , podem penhorar a casa ou o recheio?
Agradeço a V. ajuda e esclarecimento
Atentamente
Anónimo